AJUSTE SINIEF 50/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.
Análise▾
Impacto — resumo
Altera o prazo de cancelamento da DC-e e DACE para 15 dias quando emitidas por sistemas de marketplaces e ECT (Correios), e permite que cada unidade federada estabeleça limites, condições e exceções próprias para a aplicação do ajuste.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 50/25 promove duas alterações no Ajuste SINIEF 5/21, que instituiu a DC-e e a DACE. A primeira alteração modifica o § 3º da cláusula décima primeira, ampliando o prazo de cancelamento para até 15 dias contados da autorização, exclusivamente para emissões realizadas por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT (Empresa de Correios e Telégrafos), conforme previsto no parágrafo único da cláusula sexta do mesmo ajuste. A segunda alteração insere a cláusula décima quinta-A, que confere às unidades federadas a prerrogativa de estabelecer limites, condições e exceções para o disposto no ajuste, introduzindo flexibilidade regulatória estadual sobre a DC-e e DACE. A vigência é imediata na data de publicação (09/12/2025), mas os efeitos práticos somente se iniciam em 01/02/2026 (primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação).
Quem é afetado
Marketplaces (plataformas de comércio eletrônico) que disponibilizam sistemas de emissão de DC-e e DACE; Empresa de Correios e Telégrafos (ECT); transportadores e operadores logísticos que utilizam DC-e e DACE; contribuintes que declaram conteúdo de remessas postais e encomendas; administrações tributárias estaduais que poderão editar normas complementares.
O que fazer
1) Marketplaces e ECT devem ajustar seus sistemas de emissão de DC-e/DACE para contemplar o novo prazo de cancelamento de 15 dias. 2) Empresas usuárias devem revisar seus processos internos de cancelamento para se adequar ao prazo estendido. 3) Monitorar a publicação de normas estaduais que estabeleçam limites, condições e exceções específicas para a DC-e e DACE em cada UF de atuação. 4) Implementar as alterações até 01/02/2026, data de início dos efeitos.
Taxonomia▾
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 50/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2025 > AJUSTE SINIEF 50/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 AJUSTE SINIEF 1/25 AJUSTE SINIEF 2/25 AJUSTE SINIEF 3/25 AJUSTE SINIEF 4/25 AJUSTE SINIEF 5/25 AJUSTE SINIEF 6/25 AJUSTE SINIEF 7/25 AJUSTE SINIEF 8/25 AJUSTE SINIEF 9/25 AJUSTE SINIEF 10/25 AJUSTE SINIEF 11/25 AJUSTE SINIEF 12/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 13/25 AJUSTE SINIEF 14/25 AJUSTE SINIEF 15/25 AJUSTE SINIEF 16/25 AJUSTE SINIEF 17/25 AJUSTE SINIEF 18/25 AJUSTE SINIEF 19/25 AJUSTE SINIEF 20/25 AJUSTE SINIEF 21/25 AJUSTE SINIEF 22/25 AJUSTE SINIEF 23/25 AJUSTE SINIEF 24/25 AJUSTE SINIEF 28/25 AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 29/25 AJUSTE SINIEF 26/25 AJUSTE SINIEF 27/25 AJUSTE SINIEF 30/25 AJUSTE SINIEF 31/25 AJUSTE SINIEF 32/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 33/25 AJUSTE SINIEF 34/25 AJUSTE SINIEF 35/25 AJUSTE SINIEF 36/25 AJUSTE SINIEF 37/25 AJUSTE SINIEF 38/25 AJUSTE SINIEF 39/25 AJUSTE SINIEF 40/25 AJUSTE SINIEF 41/25 AJUSTE SINIEF 42/25 AJUSTE SINIEF 43/25 AJUSTE SINIEF 44/25 AJUSTE SINIEF 45/25 AJUSTE SINIEF 46/25 AJUSTE SINIEF 47/25 AJUSTE SINIEF 48/25 AJUSTE SINIEF 49/25 AJUSTE SINIEF 50/25 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 50/25 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE . Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 50, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 09.12.25, pelo Despacho 42/25 . Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , na 199ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 3º da da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT, prevista no parágrafo único da cláusula sexta, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contados do momento em que foi concedida a autorização pela administração tributária.” Cláusula segunda A cláusula décima quinta-A fica acrescida ao Ajuste SINIEF nº 5/21 com a seguinte redação: “Cláusula décima quinta-A A unidade federada pode estabelecer limites, condições e exceções para o disposto neste ajuste.” Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-50-2025confaz