AJUSTE SINIEF 29/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 13, de 4 de julho de 2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 29/25 altera a data de vigência de dispositivos do Ajuste SINIEF 13/25, postergando para 5 de janeiro de 2026 a entrada em vigor de alterações relacionadas ao CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). A medida dá mais prazo para adaptação dos contribuintes e sistemas.
Impacto — detalhado
Este ajuste modifica o inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 13/25, que originalmente estabelecia o cronograma de vigência das alterações promovidas por aquele ajuste no Ajuste SINIEF 07/05 (CT-e). A nova redação determina que o inciso II da cláusula primeira e os incisos II, IV e V da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 13/25 entrarão em vigor apenas a partir de 5 de janeiro de 2026. Trata-se de uma prorrogação de prazo de vigência, sem alterar o conteúdo técnico das regras já aprovadas. O Ajuste 29/25 entra em vigor na data de sua publicação (09/10/2025), mas seus efeitos práticos se materializam na postergação da obrigatoriedade para janeiro de 2026.
Quem é afetado
Empresas emitentes de CT-e (transportadoras, embarcadores, operadores logísticos), desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos, e administradoras tributárias estaduais que operam com o modelo 57.
O que fazer
Revisar o cronograma interno de adequação ao Ajuste SINIEF 13/25, considerando que os dispositivos listados (inciso II da cláusula primeira e incisos II, IV e V da cláusula segunda) agora têm vigência postergada para 05/01/2026. Consultar o texto do Ajuste SINIEF 13/25 para identificar exatamente quais campos e regras do CT-e foram afetados por esses incisos e reprogramar a implementação nos sistemas de emissão.
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SINIEF-29-2025confaz