AJUSTE SINIEF 27/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 27/25 flexibiliza a regra de emissão do MDF-e, permitindo que, excepcionalmente, seja emitido mais de um manifesto por unidade federada de descarregamento quando o transporte envolver simultaneamente carga própria e de terceiros, ou quando realizado por Transportador Autônomo de Cargas com diferentes contratantes. A regra geral de um MDF-e por UF de descarregamento permanece válida.
Impacto — detalhado
Altera a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o MDF-e. A redação original do § 2º determinava a emissão de um MDF-e distinto para cada UF de descarregamento, agregando os documentos fiscais destinados à respectiva unidade federada. O Ajuste 27/25 mantém essa regra geral, mas acrescenta o § 2º-A com duas exceções: (I) transporte simultâneo de carga própria (acobertada por NF-e) e carga de terceiros (acobertada por CT-e); e (II) transporte realizado por TAC (Transportador Autônomo de Cargas) com MDF-e emitido por diferentes contratantes. Nessas situações, poderá haver mais de um MDF-e para a mesma UF de descarregamento. A medida resolve um problema operacional relevante do setor de transporte, que enfrentava dificuldades para consolidar cargas de naturezas distintas em um único manifesto por estado de destino.
Quem é afetado
Transportadoras e operadores logísticos que realizam transporte interestadual de cargas; Transportadores Autônomos de Cargas (TAC); emitentes de MDF-e que transportam simultaneamente carga própria e carga de terceiros; empresas contratantes de TAC que emitem MDF-e; desenvolvedores de sistemas de emissão de MDF-e.
O que fazer
Revisar os sistemas de emissão de MDF-e para contemplar as novas exceções do § 2º-A, permitindo a emissão de mais de um MDF-e por UF de descarregamento nos casos previstos. Transportadores que operam com carga mista (própria + terceiros) devem ajustar seus processos para emitir MDF-e separados quando aplicável. Contratantes de TAC devem coordenar a emissão de MDF-e distintos por contrato de transporte. A adequação não é obrigatória para todos, mas é recomendada para quem se enquadra nas exceções.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 27/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2025 > AJUSTE SINIEF 27/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 AJUSTE SINIEF 1/25 AJUSTE SINIEF 2/25 AJUSTE SINIEF 3/25 AJUSTE SINIEF 4/25 AJUSTE SINIEF 5/25 AJUSTE SINIEF 6/25 AJUSTE SINIEF 7/25 AJUSTE SINIEF 8/25 AJUSTE SINIEF 9/25 AJUSTE SINIEF 10/25 AJUSTE SINIEF 11/25 AJUSTE SINIEF 12/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 13/25 AJUSTE SINIEF 14/25 AJUSTE SINIEF 15/25 AJUSTE SINIEF 16/25 AJUSTE SINIEF 17/25 AJUSTE SINIEF 18/25 AJUSTE SINIEF 19/25 AJUSTE SINIEF 20/25 AJUSTE SINIEF 21/25 AJUSTE SINIEF 22/25 AJUSTE SINIEF 23/25 AJUSTE SINIEF 24/25 AJUSTE SINIEF 28/25 AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 29/25 AJUSTE SINIEF 26/25 AJUSTE SINIEF 27/25 AJUSTE SINIEF 30/25 AJUSTE SINIEF 31/25 AJUSTE SINIEF 32/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 33/25 AJUSTE SINIEF 34/25 AJUSTE SINIEF 35/25 AJUSTE SINIEF 36/25 AJUSTE SINIEF 37/25 AJUSTE SINIEF 38/25 AJUSTE SINIEF 39/25 AJUSTE SINIEF 40/25 AJUSTE SINIEF 41/25 AJUSTE SINIEF 42/25 AJUSTE SINIEF 43/25 AJUSTE SINIEF 44/25 AJUSTE SINIEF 45/25 AJUSTE SINIEF 46/25 AJUSTE SINIEF 47/25 AJUSTE SINIEF 48/25 AJUSTE SINIEF 49/25 AJUSTE SINIEF 50/25 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 27/25 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 27, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 09.10.25, pelo Despacho 33/25 . Altera o Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º Deverá ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, em cada MDF-e, os documentos referentes às cargas destinadas à respectiva unidade federada.”. Cláusula segunda O § 2º-A fica acrescido à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 21/10 com a seguinte redação: “§ 2º-A Excepcionalmente ao disposto no § 2º, poderá ser emitido mais de um MDF-e pela unidade federada de descarregamento, quando o transporte: I - envolver, simultaneamente, carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e; II - for realizado por Transportador Autônomo de Cargas, acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.”. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-27-2025confaz