AJUSTE SINIEF 25/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 25/25 permite que prestadoras de serviços de comunicação obtenham regime especial para postergar a obrigatoriedade de emissão da NFCom (modelo 62) até 1º de agosto de 2026, desde que já emitam ao menos 60% dos documentos fiscais nesse modelo e passem a incluir informações de IBS e CBS nas notas.
Impacto — detalhado
O ajuste acrescenta o §5º à cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/2022, criando uma válvula de escape para contribuintes que ainda não concluíram a migração dos modelos 21 e 22 (notas fiscais de serviços de comunicação em papel) para a NFCom eletrônica (modelo 62). A postergação até 01/08/2026 é condicionada a: (I) o contribuinte ou grupo econômico estar emitindo NFCom em pelo menos 60% do volume total de documentos fiscais (modelos 21, 22 e 62) em novembro de 2025 na UF concedente; e (II) passar a emitir todas as NFCom relativas a cobranças e serviços antes documentados nos modelos 21 ou 22, incluindo dados de IBS e CBS — antecipando a adaptação à Reforma Tributária. A retificação publicada em 13/10/2025 suprimiu a cláusula de vigência diferida ('primeiro dia do segundo mês subsequente'), fazendo o ajuste vigorar imediatamente na data de publicação original (09/10/2025).
Quem é afetado
Empresas prestadoras de serviços de comunicação (telefonia fixa e móvel, internet banda larga, TV por assinatura, streaming com cobrança via fatura) que ainda utilizam notas fiscais modelos 21 ou 22 e estejam em processo de migração para a NFCom (modelo 62). Também afeta os Fiscos estaduais que precisarão analisar e conceder os regimes especiais.
O que fazer
1. Apurar o percentual de emissão de NFCom sobre o volume total de documentos fiscais (modelos 21, 22 e 62) em novembro de 2025; 2. Se atingir ao menos 60%, protocolar pedido de regime especial na Secretaria de Fazenda da unidade federada; 3. Adequar sistemas de faturamento para emitir NFCom em todas as operações antes cobertas pelos modelos 21 e 22; 4. Implementar campos de IBS e CBS no leiaute da NFCom conforme especificações técnicas vigentes; 5. Monitorar o calendário limite de 01/08/2026 para conclusão definitiva da migração.
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Texto Integral▾
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