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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 20/25

Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.

Publicação: 04/07/2025Nº: 20/2025
Análise

Impacto — resumo

O Ajuste SINIEF 20/25 altera a cláusula de não aplicação do Ajuste SINIEF 19/2020, excluindo expressamente os Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal da obrigatoriedade dos procedimentos de cadastro de contribuintes do ICMS para o setor de combustíveis. A norma entra em vigor na data de publicação (08/07/2025), com efeitos a partir de 01/09/2025.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 19/2020 estabelece procedimentos para concessão, alteração, renovação, cassação e cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimentos do setor de combustíveis. A cláusula décima sétima original já previa exceções à aplicação do ajuste. A alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 20/25 modifica essa cláusula para excluir expressamente os Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal do âmbito de aplicação da norma. Com isso, contribuintes do setor de combustíveis localizados nesses entes federativos não precisam mais observar os procedimentos do Ajuste SINIEF 19/2020, ficando sujeitos às regras próprias de cada unidade federada. A vigência é imediata (data de publicação), mas os efeitos práticos só se iniciam em 1º de setembro de 2025, primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação. A norma foi aprovada na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Rio Branco/AC, e fundamenta-se no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

Quem é afetado

Estabelecimentos do setor de combustíveis localizados nos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, que passam a ser expressamente excluídos da aplicação do Ajuste SINIEF 19/2020. Também são afetadas as administrações tributárias estaduais dessas unidades federadas, que deverão adequar seus procedimentos de cadastro e sistemas internos. Os demais estados e o setor de combustíveis neles localizados continuam sujeitos ao Ajuste SINIEF 19/2020 sem alterações.

O que fazer

1) Contribuintes do setor de combustíveis nos estados de CE, PB, RJ, SP e DF: verificar se estavam cumprindo obrigações do Ajuste SINIEF 19/2020 e adequar-se às regras locais de cadastro a partir de 01/09/2025. 2) Administrações tributárias de CE, PB, RJ, SP e DF: revisar sistemas de cadastro de contribuintes para refletir a exclusão e comunicar os contribuintes afetados. 3) Demais estados: nenhuma ação necessária, pois continuam aplicando o Ajuste SINIEF 19/2020 normalmente.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

Cadastro de Contribuintes do ICMS

Operações afetadas

Operações do setor de combustíveis

UFs afetadas

CEPBRJSPDF
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Ajuste SINIEF 19/2020texto oficial

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
AJUSTE SINIEF 20/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2025 > AJUSTE SINIEF 20/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 AJUSTE SINIEF 1/25 AJUSTE SINIEF 2/25 AJUSTE SINIEF 3/25 AJUSTE SINIEF 4/25 AJUSTE SINIEF 5/25 AJUSTE SINIEF 6/25 AJUSTE SINIEF 7/25 AJUSTE SINIEF 8/25 AJUSTE SINIEF 9/25 AJUSTE SINIEF 10/25 AJUSTE SINIEF 11/25 AJUSTE SINIEF 12/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 13/25 AJUSTE SINIEF 14/25 AJUSTE SINIEF 15/25 AJUSTE SINIEF 16/25 AJUSTE SINIEF 17/25 AJUSTE SINIEF 18/25 AJUSTE SINIEF 19/25 AJUSTE SINIEF 20/25 AJUSTE SINIEF 21/25 AJUSTE SINIEF 22/25 AJUSTE SINIEF 23/25 AJUSTE SINIEF 24/25 AJUSTE SINIEF 28/25 AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 29/25 AJUSTE SINIEF 26/25 AJUSTE SINIEF 27/25 AJUSTE SINIEF 30/25 AJUSTE SINIEF 31/25 AJUSTE SINIEF 32/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 33/25 AJUSTE SINIEF 34/25 AJUSTE SINIEF 35/25 AJUSTE SINIEF 36/25 AJUSTE SINIEF 37/25 AJUSTE SINIEF 38/25 AJUSTE SINIEF 39/25 AJUSTE SINIEF 40/25 AJUSTE SINIEF 41/25 AJUSTE SINIEF 42/25 AJUSTE SINIEF 43/25 AJUSTE SINIEF 44/25 AJUSTE SINIEF 45/25 AJUSTE SINIEF 46/25 AJUSTE SINIEF 47/25 AJUSTE SINIEF 48/25 AJUSTE SINIEF 49/25 AJUSTE SINIEF 50/25 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 20/25 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 20, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo Despacho 20/25 . Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , na 197ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira A cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020 , publicado no Publicado no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula décima sétima O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo e ao Distrito Federal.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura04/07/2025
Publicação no DOU08/07/2025
Despacho20/25
Primeira coleta06/06/2026, 11:08
Última verificação06/07/2026, 16:41
ID internoSINIEF-20-2025
Fonteconfaz
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