AJUSTE SINIEF 20/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 19, de 30 de julho de 2020, que estabelece procedimento para a concessão, a alteração, a renovação, a cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimento do setor de combustíveis.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 20/25 altera a cláusula de não aplicação do Ajuste SINIEF 19/2020, excluindo expressamente os Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal da obrigatoriedade dos procedimentos de cadastro de contribuintes do ICMS para o setor de combustíveis. A norma entra em vigor na data de publicação (08/07/2025), com efeitos a partir de 01/09/2025.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 19/2020 estabelece procedimentos para concessão, alteração, renovação, cassação e cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de estabelecimentos do setor de combustíveis. A cláusula décima sétima original já previa exceções à aplicação do ajuste. A alteração promovida pelo Ajuste SINIEF 20/25 modifica essa cláusula para excluir expressamente os Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal do âmbito de aplicação da norma. Com isso, contribuintes do setor de combustíveis localizados nesses entes federativos não precisam mais observar os procedimentos do Ajuste SINIEF 19/2020, ficando sujeitos às regras próprias de cada unidade federada. A vigência é imediata (data de publicação), mas os efeitos práticos só se iniciam em 1º de setembro de 2025, primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação. A norma foi aprovada na 197ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Rio Branco/AC, e fundamenta-se no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
Quem é afetado
Estabelecimentos do setor de combustíveis localizados nos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal, que passam a ser expressamente excluídos da aplicação do Ajuste SINIEF 19/2020. Também são afetadas as administrações tributárias estaduais dessas unidades federadas, que deverão adequar seus procedimentos de cadastro e sistemas internos. Os demais estados e o setor de combustíveis neles localizados continuam sujeitos ao Ajuste SINIEF 19/2020 sem alterações.
O que fazer
1) Contribuintes do setor de combustíveis nos estados de CE, PB, RJ, SP e DF: verificar se estavam cumprindo obrigações do Ajuste SINIEF 19/2020 e adequar-se às regras locais de cadastro a partir de 01/09/2025. 2) Administrações tributárias de CE, PB, RJ, SP e DF: revisar sistemas de cadastro de contribuintes para refletir a exclusão e comunicar os contribuintes afetados. 3) Demais estados: nenhuma ação necessária, pois continuam aplicando o Ajuste SINIEF 19/2020 normalmente.
Taxonomia▾
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Relações▾
Texto Integral▾
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