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CONFAZAjuste SINIEFrisco médiovigente

AJUSTE SINIEF 02/26

Publicada no DOU de 11.03.26, pelo Despacho 12/26 .

Publicação: 05/03/2026Nº: 2/2026
Análise

Impacto — resumo

Dispensa temporária da emissão de documento fiscal para remessa de mercadorias doadas às vítimas das enchentes em Minas Gerais, válida até 30/06/2026. A dispensa aplica-se tanto à operação quanto ao transporte, desde que acompanhada da Declaração de Conteúdo do Anexo I. Contribuintes que doarem mercadorias próprias devem emitir NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910.

Impacto — detalhado

O Ajuste SINIEF 02/26 concede dispensa excepcional da obrigação de emitir documento fiscal nas operações e prestações de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas das enchentes e inundações ocorridas em Minas Gerais em fevereiro de 2026. A dispensa abrange mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não contribuintes, e está condicionada a: (I) acompanhamento da Declaração de Conteúdo conforme modelo do Anexo I; (II) destinação ao Governo de Minas Gerais, Defesa Civil estadual, prefeituras dos municípios listados nos Decretos NE nº 166, 167 e 175/2026, ou entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais. Para mercadorias próprias doadas pelo contribuinte remetente, a Cláusula segunda mantém a obrigatoriedade de emissão de NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde). O ajuste fundamenta-se no art. 199 do CTN, que permite à autoridade administrativa dispensar a emissão de documentos fiscais em situações especiais. Vigência imediata na publicação (11/03/2026) com efeitos limitados até 30/06/2026.

Quem é afetado

Contribuintes do ICMS, transportadores e não contribuintes que realizarem doações de mercadorias destinadas à assistência humanitária às vítimas das enchentes de fevereiro/2026 em Minas Gerais. Também afeta os beneficiários: Governo de Minas Gerais, Defesa Civil estadual, prefeituras dos municípios em calamidade e entidades beneficentes sem fins lucrativos mineiras.

O que fazer

1) Para remessa de mercadorias próprias doadas: emitir NF-e normalmente com CFOP 5.910 (operação interestadual) ou 6.910 (operação interna), conforme o caso. 2) Para remessa de mercadorias coletadas de terceiros (campanhas de doação): não emitir documento fiscal, mas preencher e portar a Declaração de Conteúdo do Anexo I durante todo o transporte. 3) Verificar se o destinatário está entre os elegíveis (Governo MG, Defesa Civil, prefeituras listadas nos Decretos NE 166, 167 e 175/2026, ou entidades beneficentes mineiras). 4) Observar o prazo limite de 30/06/2026 para usufruir da dispensa.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eDocumento fiscal genérico (dispensado para operações e transporte de doações coletadas)

Operações afetadas

CFOP 5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde (interestadual)CFOP 6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde (interna)Remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública

UFs afetadas

MGNacional
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura05/03/2026
Despacho12/26
Primeira coleta01/06/2026, 21:46
Última verificação06/07/2026, 16:42
ID internoSINIEF-2-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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