AJUSTE SINIEF 02/26
Publicada no DOU de 11.03.26, pelo Despacho 12/26 .
Análise▾
Impacto — resumo
Dispensa temporária da emissão de documento fiscal para remessa de mercadorias doadas às vítimas das enchentes em Minas Gerais, válida até 30/06/2026. A dispensa aplica-se tanto à operação quanto ao transporte, desde que acompanhada da Declaração de Conteúdo do Anexo I. Contribuintes que doarem mercadorias próprias devem emitir NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910.
Impacto — detalhado
O Ajuste SINIEF 02/26 concede dispensa excepcional da obrigação de emitir documento fiscal nas operações e prestações de serviço de transporte relativas à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas das enchentes e inundações ocorridas em Minas Gerais em fevereiro de 2026. A dispensa abrange mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não contribuintes, e está condicionada a: (I) acompanhamento da Declaração de Conteúdo conforme modelo do Anexo I; (II) destinação ao Governo de Minas Gerais, Defesa Civil estadual, prefeituras dos municípios listados nos Decretos NE nº 166, 167 e 175/2026, ou entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais. Para mercadorias próprias doadas pelo contribuinte remetente, a Cláusula segunda mantém a obrigatoriedade de emissão de NF-e com CFOP 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde). O ajuste fundamenta-se no art. 199 do CTN, que permite à autoridade administrativa dispensar a emissão de documentos fiscais em situações especiais. Vigência imediata na publicação (11/03/2026) com efeitos limitados até 30/06/2026.
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS, transportadores e não contribuintes que realizarem doações de mercadorias destinadas à assistência humanitária às vítimas das enchentes de fevereiro/2026 em Minas Gerais. Também afeta os beneficiários: Governo de Minas Gerais, Defesa Civil estadual, prefeituras dos municípios em calamidade e entidades beneficentes sem fins lucrativos mineiras.
O que fazer
1) Para remessa de mercadorias próprias doadas: emitir NF-e normalmente com CFOP 5.910 (operação interestadual) ou 6.910 (operação interna), conforme o caso. 2) Para remessa de mercadorias coletadas de terceiros (campanhas de doação): não emitir documento fiscal, mas preencher e portar a Declaração de Conteúdo do Anexo I durante todo o transporte. 3) Verificar se o destinatário está entre os elegíveis (Governo MG, Defesa Civil, prefeituras listadas nos Decretos NE 166, 167 e 175/2026, ou entidades beneficentes mineiras). 4) Observar o prazo limite de 30/06/2026 para usufruir da dispensa.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 02/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2026 > AJUSTE SINIEF 02/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 2026 2026 AJUSTE SINIEF 01/26 AJUSTE SINIEF 02/26 AJUSTE SINIEF 03/26 AJUSTE SINIEF 03/26 - Retificação AJUSTE SINIEF 04/26 AJUSTE SINIEF 05/26 AJUSTE SINIEF 06/26 AJUSTE SINIEF 7/26 AJUSTE SINIEF 08/26 AJUSTE SINIEF 09/26 AJUSTE SINIEF 10/26 AJUSTE SINIEF 11/26 AJUSTE SINIEF 12/26 AJUSTE SINIEF 13/26 AJUSTE SINIEF 14/26 AJUSTE SINIEF 15/26 AJUSTE SINIEF 16/26 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 02/26 Tweet Tweet Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2026 Publicada no DOU de 11.03.26, pelo Despacho 12/26 . Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , na 420ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de fevereiro de 2026 no Estado de Minas Gerais, ocasionando enchentes e inundações, resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que: I - esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste; II - seja destinada ao Governo de Minas Gerais, Defesa Civil do Estado de Minas Gerais, às Prefeituras dos municípios listados pelos Decretos NE nº 166, de 24 de fevereiro de 2026, nº 167, de 24 de fevereiro de 2026 e nº 175, de 26 de fevereiro de 2026, e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado de Minas Gerais. Cláusula segunda O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026. Ponto de Coleta: Anexo I – Declaração de Conteúdo DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO REMETENTE: DESTINATÁRIO NOME: NOME: ENDEREÇO: ENDEREÇO: CIDADE: UF: CIDADE: UF: CEP: CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: CEP: CPF/CNPJ/DOC.ESTRANGEIRO: IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ITEM CONTEÚDO QUANT. (ESTIMADA) VALOR (ESTIMADO) TOTAIS PESO TOTAL (kg) DECLARAÇÃO Declaro que se trata de remessa para doações conforme Ajuste SINIEF XX/2026. Assinatura do Declarante/Remetente Pontos de Entrega (Lista de Destinatários): Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-2-2026confaz