AJUSTE SINIEF 19/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 1, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 19/25 altera as cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 01/21, exigindo que os relatórios mensais de controle de estoque e escoamento de gás natural passem a incluir também as quantidades envolvidas em operações de mútuo, tanto de gás natural (processado e não processado) quanto de derivados líquidos. A vigência é imediata na publicação (08/07/2025), com efeitos a partir de 01/08/2025.
Impacto — detalhado
O ajuste modifica duas obrigações acessórias previstas no Ajuste SINIEF 01/2021: (i) a cláusula quinta, que trata do relatório de controle de estoque da industrialização por encomenda enviado pelo industrializador, agora exige a inclusão das quantidades de derivados líquidos de gás natural objeto de operações de mútuo, além do que já era exigido para gás natural processado e não processado; (ii) a cláusula sexta, que trata do relatório de controle de escoamento, passa a exigir que o usuário do sistema de escoamento inclua as quantidades objeto de quaisquer operações de mútuo de gás natural não processado, e cria um parágrafo único estendendo a obrigação de relatório mensal (Anexo III) aos demais autores da encomenda autorizados pela ANP que não sejam os usuários do sistema de escoamento. As planilhas seguem os modelos dos Anexos I, II e III do Ajuste SINIEF 01/2021. A fundamentação legal está nos arts. 102 e 199 do CTN. A vigência se dá na data de publicação (08/07/2025), com produção de efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente (01/08/2025).
Quem é afetado
Industrializadores (processadores) de gás natural que realizam industrialização por encomenda; usuários de sistemas de escoamento de gás natural (gasodutos); demais autores da encomenda autorizados pela ANP que não sejam usuários do sistema de escoamento; contribuintes do ICMS envolvidos na cadeia de processamento, escoamento e mútuo de gás natural e derivados líquidos.
O que fazer
1. Revisar os modelos de planilha eletrônica (Anexos I, II e III do Ajuste SINIEF 01/21) para incluir os novos campos de quantidades de operações de mútuo. 2. Adaptar sistemas internos de controle de estoque e escoamento para capturar e reportar dados de operações de mútuo de gás natural e derivados líquidos. 3. Para autores da encomenda autorizados pela ANP que não operam gasodutos: implementar o envio do relatório mensal conforme Anexo III, se ainda não o faziam. 4. Preparar-se para o primeiro envio com as novas regras já no mês de agosto/2025 (referência julho/2025 ou agosto/2025, conforme interpretação do início dos efeitos).
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