AJUSTE SINIEF 17/25
Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.
Análise▾
Impacto — resumo
O Ajuste SINIEF 17/2025 moderniza o CT-e OS ao permitir que o DACTE OS seja apresentado em meio eletrônico, dispensando a impressão física obrigatória. A impressão só será necessária quando o tomador do serviço solicitar expressamente. A medida reduz custos operacionais e burocracia para transportadores.
Impacto — detalhado
Alteração do §7º da cláusula décima do Ajuste SINIEF 36/2019, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS). A redação anterior presumivelmente exigia a impressão física do DACTE OS em todas as operações. Com a nova redação, o Documento Auxiliar do CT-e OS passa a ser prioritariamente eletrônico, seguindo a disposição gráfica do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC). A exceção ocorre apenas quando o tomador do serviço solicitar a impressão. A norma entra em vigor na data de publicação (08/07/2025), mas produz efeitos somente a partir de 01/09/2025 (primeiro dia do segundo mês subsequente), concedendo prazo de adaptação aos contribuintes e desenvolvedores de sistemas.
Quem é afetado
Transportadores de cargas que emitem CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços); tomadores de serviços de transporte; desenvolvedores de sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos; departamentos fiscais e contabilidades de empresas de transporte; Secretarias de Fazenda Estaduais.
O que fazer
1. Adequar sistemas de emissão de CT-e OS para disponibilizar o DACTE OS em formato eletrônico conforme layout do MOC. 2. Orientar motoristas e equipes operacionais de que a apresentação eletrônica do DACTE OS é a regra, com impressão apenas sob demanda do tomador. 3. Manter infraestrutura de impressão disponível para os casos em que o tomador solicitar o documento físico. 4. Revisar processos internos de fiscalização de transporte para aceitar o DACTE OS em meio eletrônico. 5. Atualizar manuais e treinamentos internos até 01/09/2025.
Taxonomia▾
Documentos afetados
UFs afetadas
Relações▾
Outras referências
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União, por meio do Despacho 20/25
Entrada em vigor na data de publicação no DOU
Início da produção de efeitos - primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação
Texto Integral▾
AJUSTE SINIEF 17/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Ajustes SINIEF > 2025 > AJUSTE SINIEF 17/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF 2024 2025 AJUSTE SINIEF 1/25 AJUSTE SINIEF 2/25 AJUSTE SINIEF 3/25 AJUSTE SINIEF 4/25 AJUSTE SINIEF 5/25 AJUSTE SINIEF 6/25 AJUSTE SINIEF 7/25 AJUSTE SINIEF 8/25 AJUSTE SINIEF 9/25 AJUSTE SINIEF 10/25 AJUSTE SINIEF 11/25 AJUSTE SINIEF 12/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 13/25 AJUSTE SINIEF 14/25 AJUSTE SINIEF 15/25 AJUSTE SINIEF 16/25 AJUSTE SINIEF 17/25 AJUSTE SINIEF 18/25 AJUSTE SINIEF 19/25 AJUSTE SINIEF 20/25 AJUSTE SINIEF 21/25 AJUSTE SINIEF 22/25 AJUSTE SINIEF 23/25 AJUSTE SINIEF 24/25 AJUSTE SINIEF 28/25 AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 29/25 AJUSTE SINIEF 26/25 AJUSTE SINIEF 27/25 AJUSTE SINIEF 30/25 AJUSTE SINIEF 31/25 AJUSTE SINIEF 32/25 RETIFICAÇÃO AJUSTE SINIEF 25/25 AJUSTE SINIEF 33/25 AJUSTE SINIEF 34/25 AJUSTE SINIEF 35/25 AJUSTE SINIEF 36/25 AJUSTE SINIEF 37/25 AJUSTE SINIEF 38/25 AJUSTE SINIEF 39/25 AJUSTE SINIEF 40/25 AJUSTE SINIEF 41/25 AJUSTE SINIEF 42/25 AJUSTE SINIEF 43/25 AJUSTE SINIEF 44/25 AJUSTE SINIEF 45/25 AJUSTE SINIEF 46/25 AJUSTE SINIEF 47/25 AJUSTE SINIEF 48/25 AJUSTE SINIEF 49/25 AJUSTE SINIEF 50/25 Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info AJUSTE SINIEF 17/25 Tweet Tweet Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. Imprimir AJUSTE SINIEF Nº 17, DE 4 DE JULHO DE 2025 Publicado no DOU de 08.07.25, pelo Despacho 20/25 . Altera o Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil , na 197ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Rio Branco, AC, no dia 4 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O § 7º da cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 36, de 13 de dezembro de 2019 , publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º O DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC, exceto quando solicitada a impressão do DACTE OS pelo tomador.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
SINIEF-17-2025confaz