PROTOCOLO ICMS 84/26
Altera o Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.
Análise▾
Impacto — resumo
O protocolo inclui a empresa Rumo S.A., localizada em Dom Aquino/MT, no Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2019, permitindo que utilize os procedimentos diferenciados de emissão de CT-e para transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos e Baixada Santista.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no Protocolo ICMS 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) nas prestações de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos portos da Baixada Santista. A alteração consiste no acréscimo do item 16 ao Anexo Único, cadastrando a empresa Rumo S.A. (CNPJ 02.387.241/0009-18, Inscrição Estadual 13.741.628-8, localizada em Dom Aquino/MT) como habilitada a operar sob esse regime diferenciado. O protocolo foi celebrado pelos seis estados signatários originais (GO, MT, MS, MG, SP e TO), com fundamento nos arts. 102 e 199 do CTN. A vigência se inicia na publicação (06/07/2026), mas os efeitos práticos são postergados para 01/09/2026, conferindo prazo de adaptação.
Quem é afetado
Rumo S.A. (transportadora ferroviária incluída no regime); exportadores que utilizam transporte ferroviário para o Porto de Santos e demais portos da Baixada Santista; demais transportadoras ferroviárias já listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2019; emitentes e destinatários de CT-e nessas operações; fiscos estaduais de GO, MT, MS, MG, SP e TO.
O que fazer
A Rumo S.A. deve adequar seus sistemas de emissão de CT-e para operar sob os procedimentos diferenciados previstos no Protocolo ICMS 40/2019 a partir de 01/09/2026. Exportadores e embarcadores que contratarem a Rumo S.A. para transporte ferroviário com destino aos portos da Baixada Santista devem verificar se seus sistemas de recepção e validação de CT-e estão compatíveis com o regime diferenciado. Os fiscos estaduais signatários devem atualizar seus cadastros de contribuintes habilitados.
Taxonomia▾
Tributos afetados
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Operações afetadas
UFs afetadas
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Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União
Início de produção de efeitos — primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação
Texto Integral▾
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PROT-84-2026confaz