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PROTOCOLO ICMS 84/26

Altera o Protocolo ICMS nº 40, de 1º de julho de 2019, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos ou pelos demais portos da Baixada Santista, na hipótese que especifica.

Publicação: 06/07/2026Vigência: 01/09/2026Nº: 84/2026
Análise

Impacto — resumo

O protocolo inclui a empresa Rumo S.A., localizada em Dom Aquino/MT, no Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2019, permitindo que utilize os procedimentos diferenciados de emissão de CT-e para transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos e Baixada Santista.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual no Protocolo ICMS 40/2019, que estabelece procedimentos diferenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) nas prestações de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos portos da Baixada Santista. A alteração consiste no acréscimo do item 16 ao Anexo Único, cadastrando a empresa Rumo S.A. (CNPJ 02.387.241/0009-18, Inscrição Estadual 13.741.628-8, localizada em Dom Aquino/MT) como habilitada a operar sob esse regime diferenciado. O protocolo foi celebrado pelos seis estados signatários originais (GO, MT, MS, MG, SP e TO), com fundamento nos arts. 102 e 199 do CTN. A vigência se inicia na publicação (06/07/2026), mas os efeitos práticos são postergados para 01/09/2026, conferindo prazo de adaptação.

Quem é afetado

Rumo S.A. (transportadora ferroviária incluída no regime); exportadores que utilizam transporte ferroviário para o Porto de Santos e demais portos da Baixada Santista; demais transportadoras ferroviárias já listadas no Anexo Único do Protocolo ICMS 40/2019; emitentes e destinatários de CT-e nessas operações; fiscos estaduais de GO, MT, MS, MG, SP e TO.

O que fazer

A Rumo S.A. deve adequar seus sistemas de emissão de CT-e para operar sob os procedimentos diferenciados previstos no Protocolo ICMS 40/2019 a partir de 01/09/2026. Exportadores e embarcadores que contratarem a Rumo S.A. para transporte ferroviário com destino aos portos da Baixada Santista devem verificar se seus sistemas de recepção e validação de CT-e estão compatíveis com o regime diferenciado. Os fiscos estaduais signatários devem atualizar seus cadastros de contribuintes habilitados.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

CT-e

Operações afetadas

transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto de Santos e demais portos da Baixada Santista

UFs afetadas

GOMTMSMGSPTO
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Protocolo ICMS 40/2019análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Início de produção de efeitos do protocoloaté 01/09/2026

Timeline

Publicação06/07/2026

Publicação no Diário Oficial da União

Início de vigência01/09/2026

Início de produção de efeitos — primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação

Texto Integral
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Metadados
Assinatura06/07/2026
Publicação no DOU06/07/2026
Vigência01/09/2026
Primeira coleta06/07/2026, 18:07
Última verificação06/07/2026, 18:07
ID internoPROT-84-2026
Fonteconfaz
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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