PROTOCOLO ICMS 75/26
Publicação no DOU de 06.07.2026
Análise▾
Impacto — resumo
O Protocolo ICMS 75/2026 revoga o item 68 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009, que trata da substituição tributária sobre materiais de construção. A partir de 1º de agosto de 2026, a mercadoria listada nesse item deixa de estar sujeita ao regime de ST nas operações interestaduais entre Minas Gerais e São Paulo.
Impacto — detalhado
O Protocolo ICMS 75/2026, celebrado entre Minas Gerais e São Paulo, altera o Protocolo ICMS 32/2009 — norma que instituiu o regime de substituição tributária para operações interestaduais com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. A alteração consiste na revogação do item 68 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009. Com isso, a mercadoria correspondente a esse item deixa de estar submetida à sistemática de substituição tributária nas operações interestaduais envolvendo os estados signatários (MG e SP). O remetente deixa de ser responsável pela retenção e recolhimento antecipado do ICMS-ST para essa mercadoria específica. A vigência se dá na data de publicação (06/07/2026), com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, conferindo prazo de adaptação de aproximadamente 25 dias.
Quem é afetado
Empresas atacadistas e industriais localizadas em Minas Gerais e São Paulo que realizam operações interestaduais com a mercadoria do item 68 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009 (materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno). Também afeta os estabelecimentos varejistas desses estados que recebem tais mercadorias, pois deixam de ter o ICMS retido antecipadamente pelo remetente.
O que fazer
1) Identificar qual mercadoria corresponde ao item 68 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009; 2) Ajustar sistemas de emissão de NF-e e cadastros fiscais para que, a partir de 01/08/2026, as operações interestaduais com essa mercadoria entre MG e SP não apliquem o regime de ST; 3) Revisar o cadastro de CEST/NCM vinculados à ST nos sistemas ERP; 4) Para os adquirentes (varejistas), ajustar o cálculo do ICMS próprio a recolher, já que não haverá mais retenção antecipada; 5) Atualizar a EFD-ICMS/IPI para refletir a nova situação.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Protocolo ICMS 75/2026 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data da publicação no DOU
Início da produção de efeitos — revogação do item 68 do Anexo Único do Protocolo ICMS 32/2009
Texto Integral▾
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Metadados▾
PROT-75-2026confaz