PROTOCOLO ICMS 72/26
Publicação no DOU de 06.07.2026
Análise▾
Impacto — resumo
O Protocolo ICMS 72/2026 revoga o Protocolo ICMS 28/2014, que tratava da substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de limpeza entre Espírito Santo e São Paulo. Com a revogação, deixa de existir o regime de ST interestadual para esses produtos entre os dois estados, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
Impacto — detalhado
O Protocolo ICMS 72/2026, celebrado entre os Estados do Espírito Santo e São Paulo, revoga integralmente o Protocolo ICMS nº 28, de 27 de junho de 2014. O protocolo revogado dispunha sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com materiais de limpeza listados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que consolida os regimes de ST e antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação. Com a revogação, as operações interestaduais com esses produtos entre ES e SP deixam de estar sujeitas ao regime de ST, retornando ao regime normal de tributação (débito e crédito), em que o ICMS devido nas operações subsequentes será recolhido pelo destinatário. A norma entra em vigor na data de publicação (06/07/2026), mas produz efeitos apenas a partir de 1º de agosto de 2026, concedendo um prazo de adaptação de aproximadamente 25 dias. O protocolo fundamenta-se nos arts. 102 e 199 do CTN e no art. 9º da LC 87/96.
Quem é afetado
Empresas atacadistas e industriais localizadas no Espírito Santo ou em São Paulo que realizam operações interestaduais de venda de materiais de limpeza anteriormente sujeitos à ST conforme o Anexo XII do Convênio ICMS 142/18. Também são afetados os estabelecimentos varejistas destinatários dessas mercadorias, que passam a ser responsáveis pelo recolhimento do ICMS próprio nas operações subsequentes. Contadores, consultores fiscais e desenvolvedores de sistemas de gestão empresarial e emissão de NF-e que atendem esses contribuintes também precisam se adequar.
O que fazer
1) Identificar todos os produtos de materiais de limpeza comercializados entre ES e SP que estavam sob ST com base no Protocolo ICMS 28/2014. 2) Ajustar o cadastro de produtos nos sistemas ERP e de emissão de NF-e, removendo a marcação de ST e os códigos CEST/NCM associados ao regime para essas operações interestaduais. 3) Revisar os parâmetros fiscais para que, a partir de 01/08/2026, as operações interestaduais com esses produtos entre ES e SP sejam tributadas normalmente (CFOP 6.102/5.102 ou similares, com destaque do ICMS). 4) Orientar a equipe fiscal e comercial sobre a mudança. 5) Avaliar impactos financeiros: fim da retenção antecipada pode alterar o fluxo de caixa e a formação de preços. 6) Verificar se há outros protocolos de ST vigentes com outros estados que continuam aplicáveis aos mesmos produtos.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Protocolo ICMS 72/2026 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor do Protocolo ICMS 72/2026 na data de publicação
Início da produção de efeitos da revogação do Protocolo ICMS 28/2014
Revogação do Protocolo ICMS 28/2014, que dispunha sobre ST nas operações com materiais de limpeza entre ES e SP
Texto Integral▾
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Metadados▾
PROT-72-2026confaz