PROTOCOLO ICMS 64/26
Altera o Protocolo ICMS nº 136, de 6 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Análise▾
Impacto — resumo
O Protocolo ICMS 64/2026, celebrado entre Rio de Janeiro e São Paulo, revoga 30 itens do Anexo Único do Protocolo ICMS 136/2013, excluindo diversos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais entre esses dois estados.
Impacto — detalhado
O Protocolo ICMS 64/2026 altera o Protocolo ICMS 136/2013, que instituiu a substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. A alteração consiste na revogação de 30 itens do Anexo Único do protocolo original (itens 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 83, 84, 85, 92, 93, 94 e 95). Com a revogação, esses produtos deixam de estar sujeitos ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais entre Rio de Janeiro e São Paulo. O protocolo entra em vigor na data de publicação (06/07/2026), com efeitos a partir de 1º de agosto de 2026. A medida reduz a carga de obrigações acessórias e a responsabilidade tributária dos remetentes para esses produtos específicos, que passam a seguir o regime normal de tributação do ICMS (débito e crédito).
Quem é afetado
Empresas atacadistas, distribuidores e fabricantes localizados nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo que realizam operações interestaduais com os produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos listados nos itens revogados do Anexo Único do Protocolo ICMS 136/2013. Também são afetados os varejistas desses estados que adquirem tais produtos em operações interestaduais, pois deixam de receber mercadorias com ICMS-ST já retido.
O que fazer
1) Identificar quais produtos do portfólio correspondem aos itens revogados (11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 83, 84, 85, 92, 93, 94 e 95) do Anexo Único do Protocolo ICMS 136/2013. 2) A partir de 1º de agosto de 2026, cessar a retenção e recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais com esses produtos destinadas ao RJ ou SP. 3) Ajustar sistemas de emissão de NF-e para que esses produtos não sejam mais tratados como sujeitos à ST. 4) Revisar cadastros de produtos, parâmetros fiscais e tabelas de CEST/NCM nos sistemas ERP. 5) Avaliar impacto no fluxo de caixa, já que o ICMS próprio (débito/crédito) tem dinâmica diferente do ICMS-ST.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Publicação do Protocolo ICMS 64/2026 no Diário Oficial da União
Entrada em vigor na data de publicação
Início da produção de efeitos da revogação dos itens do Anexo Único
Texto Integral▾
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PROT-64-2026confaz