PROTOCOLO ICMS 5/26
Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Análise▾
Impacto — resumo
O protocolo inclui a empresa PRIO TIGRIS S.A. (CNPJ 06.871.406/0004-79) no Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, permitindo que suas remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados e nafta petroquímica para formação de lote de exportação tenham o tratamento fiscal diferenciado previsto naquele protocolo.
Impacto — detalhado
Alteração pontual no Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, que disciplina o regime de remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote com posterior exportação. O Protocolo ICMS 5/26 acrescenta a empresa PRIO TIGRIS S.A., estabelecimento com Inscrição Estadual 79.393.17-7, à relação de contribuintes autorizados a operar nesse regime especial. O Protocolo 64/2015 ampara-se nos arts. 102 e 199 do CTN e estabelece procedimento de diferimento/suspensão do ICMS nas remessas interestaduais destinadas à formação de lote para exportação entre os estados signatários (BA, ES, RJ e SP). A inclusão de novo estabelecimento não altera as regras do regime nem as obrigações acessórias; apenas amplia o rol de beneficiários. Vigência imediata na data da publicação do Despacho 7/26 no DOU (10/02/2026).
Quem é afetado
PRIO TIGRIS S.A. (diretamente beneficiada); demais empresas do setor de petróleo e gás que operam remessas interestaduais entre BA, ES, RJ e SP para formação de lote exportador; transportadores e operadores logísticos envolvidos nessas operações; contribuintes signatários já listados no Anexo Único do Protocolo 64/2015 (que devem atualizar seus cadastros de parceiros comerciais).
O que fazer
1) PRIO TIGRIS S.A.: adequar seus sistemas de emissão de NF-e e EFD para refletir o tratamento fiscal previsto no Protocolo 64/2015 nas remessas de formação de lote para exportação; 2) Empresas do grupo exportador: atualizar cadastros de parceiros para incluir a PRIO TIGRIS S.A. como estabelecimento participante do regime; 3) Demais contribuintes dos estados signatários: verificar se há impacto nas operações com a nova empresa incluída; 4) Consultar a íntegra do Protocolo 64/2015 para compreender as regras completas do regime aplicável.
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