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CONFAZProtocolo ICMSrisco médiovigente

PROTOCOLO ICMS 40/25

Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Publicação: 13/11/2025Nº: 40/2025
Análise

Impacto — resumo

O Protocolo ICMS 40/2025 altera a lista de CEST do Protocolo ICMS 188/2009, ampliando significativamente os códigos de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária nas operações com destino ao Paraná. A norma também revoga o Protocolo ICMS 31/2025 e produz efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.

Impacto — detalhado

A cláusula primeira altera o inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS 188/2009, substituindo integralmente a lista de CEST aplicáveis às operações com produtos alimentícios destinados ao Estado do Paraná. A nova redação relaciona mais de 150 códigos CEST do segmento 17 (produtos alimentícios), abrangendo categorias como bebidas (17.010 a 17.029), laticínios (17.044), farinhas e massas (17.045 a 17.049), óleos e gorduras (17.050 a 17.054), conservas e molhos (17.056 a 17.075), snacks e cereais (17.078 a 17.079), chocolates e confeitos (17.083 a 17.096), e outros produtos alimentícios industrializados (17.098 a 17.105). A cláusula segunda revoga o Protocolo ICMS 31/2025, que provavelmente tratava de matéria similar ou conflitante. A cláusula terceira estabelece vigência na data de publicação (14/11/2025) com efeitos retroativos a 01/11/2025, exigindo atenção redobrada dos contribuintes quanto às operações realizadas nesse intervalo de 13 dias.

Quem é afetado

Estabelecimentos industriais, atacadistas e distribuidores de produtos alimentícios localizados nos estados signatários (AL, AP, MT, MG, PR, RJ, SC) que realizam operações interestaduais com destino ao Paraná. Também são afetados os contribuintes paranaenses que adquirem esses produtos em operações interestaduais, bem como contabilistas e profissionais de compliance fiscal responsáveis por obrigações acessórias de ICMS-ST.

O que fazer

1) Revisar imediatamente o cadastro de produtos e verificar se os CEST dos itens comercializados com destino ao Paraná constam na nova lista; 2) Adequar os sistemas de emissão de NF-e para aplicar corretamente o regime de ST a partir de 01/11/2025; 3) Regularizar eventuais operações realizadas entre 01/11/2025 e 14/11/2025 que não tenham observado a nova lista de CEST; 4) Atualizar tabelas de parametrização fiscal nos sistemas ERP; 5) Monitorar a regulamentação estadual do Paraná sobre o tema.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Operações interestaduais com produtos alimentícios sob substituição tributária destinadas ao Paraná

UFs afetadas

ALAPMTMGPRRJSC
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Altera

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
PROTOCOLO ICMS 40/25 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2025 > PROTOCOLO ICMS 40/25 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 PROTOCOLO ICMS 1/25 PROTOCOLO ICMS 2/25 PROTOCOLO ICMS 3/25 PROTOCOLO ICMS 4/25 PROTOCOLO ICMS 5/25 PROTOCOLO ICMS 6/25 PROTOCOLO ICMS 7/25 PROTOCOLO ICMS 8/25 PROTOCOLO ICMS 9/25 PROTOCOLO ICMS 10/25 PROTOCOLO ICMS 11/25 PROTOCOLO ICMS 12/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 PROTOCOLO ICMS 14/25 PROTOCOLO ICMS 15/25 PROTOCOLO ICMS 16/25 PROTOCOLO ICMS 13/25 RETIFICAÇÃO PROTOCOLO ICMS 17/25 PROTOCOLO ICMS 18/25 PROTOCOLO ICMS 19/25 PROTOCOLO ICMS 20/25 PROTOCOLO ICMS 21/25 PROTOCOLO ICMS 22/25 PROTOCOLO ICMS 23/25 PROTOCOLO ICMS 24/25 PROTOCOLO ICMS 25/25 PROTOCOLO ICMS 26/25 PROTOCOLO ICMS 28/25 PROTOCOLO ICMS 29/25 PROTOCOLO ICMS 27/25 PROTOCOLO ICMS 30/25 PROTOCOLO ICMS 31/25 PROTOCOLO ICMS 32/25 PROTOCOLO ICMS 33/25 PROTOCOLO ICMS 34/25 PROTOCOLO ICMS 35/25 PROTOCOLO ICMS 36/25 PROTOCOLO ICMS 37/25 PROTOCOLO ICMS 38/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 40/25 PROTOCOLO ICMS 39/25 PROTOCOLO ICMS 41/25 PROTOCOLO ICMS 42/25 PROTOCOLO ICMS 43/25 PROTOCOLO ICMS 44/25 PROTOCOLO ICMS 45/25 PROTOCOLO ICMS 46/25 PROTOCOLO ICMS 47/25 PROTOCOLO ICMS 48/25 PROTOCOLO ICMS 49/25 PROTOCOLO ICMS 50/25 PROTOCOLO ICMS 51/25 PROTOCOLO ICMS 52/25 PROTOCOLO ICMS 53/25 PROTOCOLO ICMS 54/25 PROTOCOLO ICMS 55/25 PROTOCOLO ICMS 56/25 PROTOCOLO ICMS 57/25 PROTOCOLO ICMS 58/25 PROTOCOLO ICMS 59/25 PROTOCOLO ICMS 60/25 PROTOCOLO ICMS 61/25 PROTOCOLO ICMS 62/25 PROTOCOLO ICMS 63/25 PROTOCOLO ICMS 64/25 PROTOCOLO ICMS 65/25 PROTOCOLO ICMS 66/25 PROTOCOLO ICMS 67/25 PROTOCOLO ICMS 68/25 PROTOCOLO ICMS 69/25 PROTOCOLO ICMS 70/25 PROTOCOLO ICMS 71/25 PROTOCOLO ICMS 72/25 PROTOCOLO ICMS 73/25 PROTOCOLO ICMS 74/25 PROTOCOLO ICMS 75/25 PROTOCOLO ICMS 76/25 PROTOCOLO ICMS 77/25 PROTOCOLO ICMS 78/25 PROTOCOLO ICMS 79/25 PROTOCOLO ICMS 80/25 PROTOCOLO ICMS 81/25 PROTOCOLO ICMS 82/25 PROTOCOLO ICMS 83/25 PROTOCOLO ICMS 84/25 PROTOCOLO ICMS 85/25 PROTOCOLO ICMS 86/25 2026 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 40/25 Tweet Tweet Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 40, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 14.11.25, pelo Despacho 37/25 . Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cl áusula primeira O inciso VIII da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de de 11 de dezembro de 2009 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “VIII às operações com os produtos classificados nos CEST 17.010.00, 17.012.00, 17.016.00, 17.016.01, 17.017.00, 17.017.01, 17.018.00, 17.018.01, 17.024.00, 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03, 17.024.04, 17.024.05, 17.025.00, 17.025.01, 17.025.02, 17.026.00, 17.027.00, 17.027.01, 17.027.02, 17.028.00, 17.028.01, 17.029.00, 17.044.00, 17.044.01, 17.044.02, 17.044.03, 17.044.04, 17.044.05, 17.044.06, 17.044.07, 17.044.08, 17.044.09, 17.044.10, 17.044.11, 17.044.12, 17.044.13, 17.044.14, 17.044.15, 17.044.16, 17.044.17, 17.044.18, 17.044.19, 17.044.20, 17.044.21, 17.044.22, 17.044.23, 17.044.24, 17.044.25, 17.044.26, 17.044.27, 17.045.00, 17.046.00, 17.046.01, 17.046.02, 17.046.03, 17.046.04, 17.046.05, 17.046.06, 17.046.07, 17.046.08, 17.046.09, 17.046.10, 17.046.11, 17.046.12, 17.046.13, 17.046.14, 17.046.15, 17.046.16, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.01, 17.048.02, 17.049.00, 17.049.01, 17.049.02, 17.049.03, 17.049.04, 17.049.05, 17.049.06, 17.049.07, 17.050.00, 17.051.00, 17.052.00, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01, 17.054.02, 17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00, 17.058.00, 17.059.00, 17.060.00, 17.062.00, 17.062.01, 17.062.02, 17.062.03, 17.063.00, 17.064.00, 17.065.00, 17.066.00, 17.067.00, 17.067.01, 17.067.02, 17.068.00, 17.069.00, 17.069.01, 17.070.00, 17.071.00, 17.072.00, 17.073.00, 17.074.00, 17.075.00, 17.078.00, 17.079.00, 17.079.01, 17.079.02, 17.079.03, 17.079.04, 17.079.05, 17.079.06, 17.079.07, 17.079.08, 17.083.00, 17.083.01, 17.084.00, 17.085.00, 17.086.00, 17.087.00, 17.087.01, 17.087.02, 17.088.00, 17.088.01, 17.089.00, 17.089.01, 17.090.00, 17.090.01, 17.091.00, 17.091.01, 17.092.00, 17.092.01, 17.093.00, 17.093.01, 17.094.00, 17.094.01, 17.095.00, 17.095.01, 17.096.00, 17.096.01, 17.096.02, 17.096.03, 17.096.04, 17.096.05, 17.098.00, 17.099.00, 17.099.01, 17.099.02, 17.100.00, 17.100.01, 17.100.02, 17.101.00, 17.101.01, 17.101.02, 17.102.00, 17.102.01, 17.102.02, 17.103.00, 17.103.01, 17.103.02, 17.104.00, 17.104.01, 17.104.02, 17.105.00, 17.105.01 e 17.105.02, quando tiverem como destino o Estado do Paraná;”. Cl áusula segunda O Protocolo ICMS nº 31, de 4 de setembro de 2025 , publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2025, fica revogado. Cl áusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2025. Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais – Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná – Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro – Juliano Pasqual, Santa Catarina – Cleverson Siewert. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura13/11/2025
Publicação no DOU14/11/2025
Despacho37/25
Primeira coleta06/06/2026, 17:34
Última verificação06/07/2026, 16:56
ID internoPROT-40-2025
Fonteconfaz
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