PROTOCOLO ICMS 4/26
Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 44, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga a suspensão do ICMS sobre remessas de suínos de SC para industrialização no RS, que expirava em 31/12/2025, até 30/06/2027. Convalida os procedimentos realizados sem cobertura entre 01/01/2026 e a data de publicação do protocolo. Empresas de SC e RS que operam nessa cadeia devem manter o benefício.
Impacto — detalhado
O Protocolo ICMS 04/26 revigora e prorroga os efeitos do Protocolo ICMS 44/24, que concede suspensão do ICMS na remessa de suínos de Santa Catarina para industrialização no Rio Grande do Sul e no retorno dos produtos resultantes. A prorrogação estende a vigência até 30 de junho de 2027. A cláusula nona do protocolo original é alterada para refletir o novo prazo. Além disso, a cláusula terceira convalida os procedimentos adotados de 01/01/2026 até a entrada em vigor deste protocolo, garantindo segurança jurídica às operações realizadas nesse intervalo. Trata-se de medida relevante para a cadeia da suinocultura nos dois estados, evitando a cobrança do imposto nas remessas para industrialização.
Quem é afetado
Produtores rurais, cooperativas e frigoríficos de suínos nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; transportadores das mercadorias; contadores e consultorias tributárias que atendem esses segmentos; empresas que industrializam carne suína interestadualmente.
O que fazer
1) Atualizar cláusulas contratuais e tabelas de tributação nos sistemas ERP para refletir a suspensão do ICMS até 30/06/2027. 2) Verificar as NFs-e emitidas entre 01/01/2026 e 05/01/2026 para confirmar que os CFOPs e CSTs estão adequados à suspensão. 3) Acompanhar eventual adesão de outros estados ao protocolo. 4) Preparar arquivos EFD-ICMS/IPI com os códigos de suspensão apropriados.
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PROT-4-2026confaz