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PROTOCOLO ICMS 33/25

Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Publicação: 25/09/2025Nº: 33/2025
Análise

Impacto — resumo

Prorroga até 31/12/2028 o Protocolo ICMS 132/2008, que permite a remessa de soja em grão de Goiás para industrialização em Minas Gerais com suspensão do ICMS. Estabelece limite de 600 mil toneladas para o período de 01/01/2026 a 31/12/2028 e atualiza os dados cadastrais das filiais da empresa encomendante no Anexo Único.

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 33/2025 prorroga a vigência do Protocolo ICMS 132/2008 até 31 de dezembro de 2028, garantindo a continuidade da suspensão do ICMS nas remessas de soja em grão de Goiás para industrialização por encomenda em Minas Gerais. A principal alteração material é a fixação de um teto quantitativo de 600.000 toneladas para o triênio 2026-2028 (inciso I do §1º da cláusula primeira), substituindo o limite anterior. A cláusula nona é reescrita para refletir a nova data de vigência final (31/12/2028). O Anexo Único é integralmente substituído para atualizar os dados das filiais da empresa encomendante em Catalão/GO e Rio Verde/GO (endereços, inscrições estaduais e CNPJs). A cláusula segunda estabelece vigência diferida: o novo limite de tonelagem só produz efeitos a partir de 01/01/2026, enquanto as demais alterações (prazo final e anexo) vigoram desde a publicação (26/09/2025).

Quem é afetado

Empresas exportadoras ou trading companies de soja estabelecidas em Goiás que remetem soja em grão para industrialização por encomenda em Minas Gerais; estabelecimentos industrializadores mineiros que recebem a soja sob encomenda; a empresa titular das filiais listadas no Anexo Único (CNPJ 00.969.790, filiais Catalão e Rio Verde); transportadores interestaduais das mercadorias entre GO e MG.

O que fazer

1) Atualizar sistemas de gestão fiscal e ERP com o novo prazo de vigência (até 31/12/2028) e o limite de 600 mil toneladas para o triênio 2026-2028. 2) Verificar se as filiais do Anexo Único correspondem aos estabelecimentos ativos da empresa encomendante e atualizar cadastros fiscais se necessário. 3) Emitir NF-e de remessa para industrialização com CFOP 5.901/6.901 e o CST de suspensão adequado, mencionando o Protocolo ICMS 132/2008. 4) Monitorar o volume acumulado de remessas a partir de 01/01/2026 para não exceder o teto de 600 mil toneladas. 5) Revisar contratos de industrialização por encomenda para refletir o novo prazo e limite quantitativo.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

Remessa de soja em grão de Goiás para industrialização por encomenda em Minas Gerais com suspensão do ICMSRetorno de produto industrializado ao encomendante

UFs afetadas

GOMG
Relações
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Histórico e alterações

Altera

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Texto Integral
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Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 Publicado no DOU de 26.09.25, pelo Despacho 30/25 . Prorroga e altera o Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS. Os Estados de Goiás e Minas Gerais , neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o inciso I do § 1º da cláusula primeira: “I – abrange a remessa de até 600.000 (seiscentas mil) toneladas de soja em grão para industrialização no Estado de Minas Gerais, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;”; II – a cláusula nona: “Cláusula nona Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2028.”; III - o Anexo Único: “ANEXO ÚNICO 1- FILIAL CATALÃO: Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, CEP 75701-190, Catalão, GO Inscrição Estadual: 10.391.181-2 CNPJ: 00.969.790/0015-13 2- FILIAL RIO VERDE: Av. Pauzanes de Carvalho, S/N, Bairro Eldorado, CEP 75903-001, Rio Verde, GO Inscrição Estadual:10.133.279-3 CNPJ: 00.969.790/0002-07”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I – de 1º de janeiro de 2026, relativamente ao inciso I da cláusula primeira; II – da data da sua publicação, relativamente aos demais dispositivos. Goiás - Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Minas Gerais - Luiz Claudio Gomes Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados
Assinatura25/09/2025
Publicação no DOU26/09/2025
Despacho30/25
Primeira coleta06/06/2026, 17:25
Última verificação06/07/2026, 16:55
ID internoPROT-33-2025
Fonteconfaz
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