PROTOCOLO ICMS 3/26
Exclui o Estado do Paraná e altera o Protocolo ICMS nº 192, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Análise▾
Impacto — resumo
O Estado do Paraná é excluído do regime de substituição tributária do Protocolo ICMS 192/09, que trata de operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Operações interestaduais envolvendo o Paraná deixam de estar sujeitas à ST nos termos daquele protocolo. Adicionalmente, revoga-se o §3º da cláusula segunda do Protocolo 192/09.
Impacto — detalhado
O Protocolo ICMS 3/26 altera o alcance territorial do Protocolo ICMS 192/09, excluindo o Paraná do regime de substituição tributária para produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Com isso, as operações interestaduais destinadas ao Paraná ou dele originadas deixam de observar as regras de ST estabelecidas naquele protocolo. A cláusula segunda ainda revoga o §3º da cláusula segunda do Protocolo 192/09, dispositivo cujo teor não é transcrito, mas que presumivelmente estabelecia alguma regra específica relacionada à ST no contexto paranaense. Os signatários são Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro, sendo que a exclusão se dá por acordo entre os próprios estados partícipes. A produção de efeitos ocorre no primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação (DOU de 05/01/2026), ou seja, 1º de março de 2026. O protocolo tem fundamento no Convênio ICMS 142/18 (cláusula de ST uniforme).
Quem é afetado
Contribuintes do ICMS que realizam operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos envolvendo o Paraná e os demais estados signatários do Protocolo ICMS 192/09. Empresas paranaenses que atuam como destinatárias ou remetentes dessas mercadorias sob o regime de ST. Indústrias, atacadistas e varejistas do setor eletroeletrônico.
O que fazer
Revisar a parametrização fiscal nos sistemas de emissão de NF-e para operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos envolvendo o Paraná, adequando o destaque do ICMS-ST. Atualizar a EFD-ICMS/IPI para refletir a exclusão do Paraná do regime de ST a partir de 1º/03/2026. Verificar se há regimes de ST próprios do Paraná para esses produtos que possam ser aplicáveis após a exclusão. Monitorar a regulamentação estadual paranaense sobre o tema.
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PROT-3-2026confaz