PROTOCOLO ICMS 29/26
Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
Análise▾
Impacto — resumo
O Protocolo ICMS 29/26 inclui a empresa CNOOC TRADING BRASIL LTDA no Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, autorizando-a a realizar remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação, com efeitos nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
Impacto — detalhado
O presente protocolo altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 para acrescentar um novo estabelecimento habilitado — CNOOC TRADING BRASIL LTDA (CNPJ 45.807.217/0001-46, IE 15.518.93-6) — ao Anexo Único. O Protocolo 64/2015 disciplina as remessas interestaduais de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica destinadas à formação de lote para posterior exportação. A inclusão permite que essa empresa atue como ponto de concentração/formação de lote nessas operações, beneficiando-se do tratamento tributário específico para exportação. A alteração é pontual e não modifica as regras gerais do protocolo original, apenas expande o rol de estabelecimentos autorizados. Fundamenta-se nos arts. 102 e 199 do CTN.
Quem é afetado
CNOOC TRADING BRASIL LTDA e seus parceiros comerciais; empresas do setor de óleo e gás que operam com formação de lote para exportação; remetentes e destinatários nas operações interestaduais envolvendo BA, ES, RJ e SP; contribuintes que competem no mesmo segmento de trading de petróleo e derivados.
O que fazer
A CNOOC TRADING BRASIL LTDA deve adequar seus sistemas fiscais e cadastros para emitir NF-e em conformidade com o Protocolo ICMS 64/2015 nas operações de remessa para formação de lote de exportação. Empresas que negociam com a CNOOC devem verificar se suas operações se enquadram nas regras do Protocolo 64/2015 e ajustar a documentação fiscal correspondente. Contribuintes dos estados signatários devem revisar seus controles internos de ICMS para operações com esta trading.
Taxonomia▾
Tributos afetados
Documentos afetados
Operações afetadas
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
PROTOCOLO ICMS 29/26 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2026 > PROTOCOLO ICMS 29/26 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 2026 2026 PROTOCOLO ICMS 1/26 PROTOCOLO ICMS 2/26 PROTOCOLO ICMS 3/26 PROTOCOLO ICMS 4/26 PROTOCOLO ICMS 5/26 PROTOCOLO ICMS 6/26 PROTOCOLO ICMS 7/26 PROTOCOLO ICMS 8/26 PROTOCOLO ICMS 9/26 PROTOCOLO ICMS 10/26 PROTOCOLO ICMS 11/26 PROTOCOLO ICMS 12/26 PROTOCOLO ICMS 13/26 PROTOCOLO ICMS 14/26 PROTOCOLO ICMS 15/26 PROTOCOLO ICMS 16/26 PROTOCOLO ICMS 17/26 PROTOCOLO ICMS 18/26 PROTOCOLO ICMS 19/26 PROTOCOLO ICMS 20/26 PROTOCOLO ICMS 21/26 PROTOCOLO ICMS 22/26 PROTOCOLO ICMS 23/26 PROTOCOLO ICMS 24/26 PROTOCOLO ICMS 25/26 PROTOCOLO ICMS 26/26 PROTOCOLO ICMS 27/26 PROTOCOLO ICMS 28/26 PROTOCOLO ICMS 29/26 PROTOCOLO ICMS 30/26 PROTOCOLO ICMS 31/26 PROTOCOLO ICMS 32/26 PROTOCOLO ICMS 33/26 PROTOCOLO ICMS 34/26 PROTOCOLO ICMS 35/26 PROTOCOLO ICMS 35/26 - Retificação PROTOCOLO ICMS 36/26 PROTOCOLO ICMS 37/26 PROTOCOLO ICMS 38/26 PROTOCOLO ICMS 39/26 PROTOCOLO ICMS 40/26 PROTOCOLO ICMS 41/26 PROTOCOLO ICMS 42/26 PROTOCOLO ICMS 43/26 PROTOCOLO ICMS 44/26 PROTOCOLO ICMS 45/26 PROTOCOLO ICMS 46/26 PROTOCOLO ICMS 47/26 PROTOCOLO ICMS 48/26 PROTOCOLO ICMS 49/26 PROTOCOLO ICMS 50/26 PROTOCOLO ICMS 51/26 PROTOCOLO ICMS 52/26 PROTOCOLO ICMS 53/26 PROTOCOLO ICMS 54/26 PROTOCOLO ICMS 55/26 PROTOCOLO ICMS 56/26 PROTOCOLO ICMS 57/26 PROTOCOLO ICMS 58/26 PROTOCOLO ICMS 59/26 PROTOCOLO ICMS 60/26 PROTOCOLO ICMS 61/26 PROTOCOLO ICMS 62/26 PROTOCOLO ICMS 63/26 PROTOCOLO ICMS 64/26 PROTOCOLO ICMS 65/26 PROTOCOLO ICMS 66/26 PROTOCOLO ICMS 67/26 PROTOCOLO ICMS 68/26 PROTOCOLO ICMS 69/26 PROTOCOLO ICMS 70/26 PROTOCOLO ICMS 71/26 PROTOCOLO ICMS 72/26 PROTOCOLO ICMS 73/26 PROTOCOLO ICMS 74/26 PROTOCOLO ICMS 75/26 PROTOCOLO ICMS 76/26 PROTOCOLO ICMS 77/26 PROTOCOLO ICMS 79/26 PROTOCOLO ICMS 80/26 PROTOCOLO ICMS 81/26 PROTOCOLO ICMS 82/26 PROTOCOLO ICMS 83/26 PROTOCOLO ICMS 84/26 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 29/26 Tweet Tweet Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação. Imprimir PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 31 DE MARÇO DE 2026 Publicado no DOU de 01.04.26, pelo Despacho 14/26 . Altera o Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação. Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira O estabelecimento a seguir indicado fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64, de 18 de setembro de 2015 , publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2015, com a seguinte redação: “ANEXO ÚNICO NOME DA EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL CNOOC TRADING BRASIL LTDA (CTBL) 45.807.217/0001-46 15.518.93-6 ”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
Metadados▾
PROT-29-2026confaz