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CONFAZProtocolo ICMSrisco altovigente

PROTOCOLO ICMS 22/26

Revoga o Protocolo ICMS nº 106, de 16 de novembro de 2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Publicação: 23/02/2026Nº: 22/2026
Análise

Impacto — resumo

Revogação do regime de substituição tributária do ICMS para operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre Alagoas e São Paulo. A partir de 1º de abril de 2026, as empresas desses estados deixam de ter a obrigação de reter e recolher o ICMS-ST nessas operações, passando a tributação a ser feita de forma convencional (débito/crédito).

Impacto — detalhado

O Protocolo ICMS 22/26 revoga integralmente o Protocolo ICMS 106/08, que instituía a substituição tributária nas operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador entre os estados signatários. Com a revogação, as operações interestaduais envolvendo esses produtos entre Alagoas (AL) e São Paulo (SP) deixam de estar sujeitas ao regime de ST. O remetente deixa de ser responsável pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes. O imposto passa a ser recolhido de forma ordinária por cada contribuinte na cadeia de circulação (sistema de débito e crédito). O protocolo entra em vigor na data da publicação no DOU (24/02/2026), porém com efeitos diferidos para 1º de abril de 2026, concedendo um período de aproximadamente 36 dias para adaptação dos sistemas e processos fiscais dos contribuintes. A revogação se fundamenta nos arts. 102 e 199 do CTN e no art. 9º da LC 87/96.

Quem é afetado

Empresas atacadistas e distribuidoras de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador localizadas em Alagoas (AL) e São Paulo (SP) que realizam operações interestaduais entre esses dois estados. Também afeta varejistas desses estados que adquiriam mercadorias sob o regime de ST, além de contribuintes substituídos que agora passarão a apurar o ICMS próprio sobre as saídas dessas mercadorias. Fabricantes e importadores que atuavam como substitutos tributários entre AL e SP são diretamente impactados pela dispensa da obrigação de retenção.

O que fazer

1. Revisar o cadastro de produtos (NCM/CEST) que estavam sob ST pelo Protocolo ICMS 106/08 e removê-los do regime de substituição tributária nas operações interestaduais entre AL e SP. 2. Atualizar os sistemas ERP e de emissão de NF-e para deixar de calcular e destacar o ICMS-ST nas operações interestaduais entre AL e SP a partir de 1º de abril de 2026. 3. Ajustar a apuração do ICMS próprio nas saídas internas subsequentes (contribuintes substituídos que antes recebiam com ICMS-ST retido). 4. Verificar se há outros protocolos de ST vigentes para esses produtos com outros estados, pois a revogação se limita ao Protocolo 106/08 (AL e SP). 5. Avaliar impacto no fluxo de caixa e precificação, já que o ICMS-ST deixa de ser recolhido antecipadamente pelo remetente. 6. Atualizar a EFD-ICMS/IPI para refletir a nova sistemática de tributação.

Taxonomia

Tributos afetados

ICMS

Documentos afetados

NF-eEFD-ICMS/IPI

Operações afetadas

operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

UFs afetadas

ALSP
Relações
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Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
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Metadados
Assinatura23/02/2026
Publicação no DOU24/02/2026
Despacho10/26
Primeira coleta02/06/2026, 08:51
Última verificação06/07/2026, 16:59
ID internoPROT-22-2026
Fonteconfaz
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