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PROTOCOLO ICMS 21/03
Publicação: 15/10/2003Nº: 21/2003
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PROTOCOLO ICMS 21/03 — Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ Brasil Acesso à informação Participe Serviços Legislação Canais Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para a busca 3 Ir para o rodapé 4 Acessibilidade Alto Contraste Mapa do Site Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ MINISTÉRIO DA FAZENDA Buscar no portal Buscar no portal Links Fale conosco Ambiente Restrito Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2003 > PROTOCOLO ICMS 21/03 Menu Menu de Apoio Competência Histórico Organograma Quem é Quem Secretarias de Fazenda, Finanças e Tributação Grupos de Trabalho Corregedorias Legislação Substituição Tributária Certificado Registro/Depósito CV ICMS 190/17 Convênios ICMS Convênios ECF Convênios ARRECADAÇÃO Convênios de Cooperação / Outros Ajustes SINIEF Atos COTEPE/ICMS Atos Declaratórios Atos PMPF Atos MVA Despachos Protocolos ICMS 2023 2024 2025 2026 2003 protocolo_2003 PROTOCOLO ICMS 1/03 PROTOCOLO ICMS 2/03 PROTOCOLO ICMS 3/03 PROTOCOLO ICMS 4/03 PROTOCOLO ICMS 5/03 PROTOCOLO ICMS 6/03 PROTOCOLO ICMS 7/03 PROTOCOLO ICMS 8/03 PROTOCOLO ICMS 9/03 PROTOCOLO ICMS 10/03 PROTOCOLO ICMS 11/03 PROTOCOLO ICMS 12/03 PROTOCOLO ICMS 13/03 PROTOCOLO ICMS 14/03 PROTOCOLO ICMS 15/03 PROTOCOLO ICMS 16/03 PROTOCOLO ICMS 17/03 PROTOCOLO ICMS 18/03 PROTOCOLO ICMS 19/03 PROTOCOLO ICMS 20/03 PROTOCOLO ICMS 21/03 PROTOCOLO ICMS 22/03 PROTOCOLO ICMS 23/03 PROTOCOLO ICMS 24/03 PROTOCOLO ICMS 25/03 PROTOCOLO ICMS 26/03 PROTOCOLO ICMS 27/03 PROTOCOLO ICMS 28/03 PROTOCOLO ICMS 29/03 PROTOCOLO ICMS 30/03 PROTOCOLO ICMS 31/03 PROTOCOLO ICMS 32/03 PROTOCOLO ICMS 33/03 PROTOCOLO ICMS 34/03 Protocolos ECF Protocolos IPVA Resoluções Regimentos Orgãos / Empresas Credenciadas (os) Manuais Outros Acesso a Informação Ações e programas Servidores Serviço de Informação ao Cidadão - SIC e-SIC Info PROTOCOLO ICMS 21/03 Tweet Tweet Imprimir PROTOCOLO ICMS 21/03 Publicado no DOU de 15.10.03 Altera dispositivos e dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina ao Protocolo ICMS 10/03, de 09.04.03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI) Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira Fica alterado o Anexo II do Protocolo ICMS 10/03 , de 09 de abril de 2003: Cláusula segunda Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2º da Cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03 , de 09 de abril de 2003: "§ 2º A implementação dos controles dos produtos de que tratam o Anexo II será, relativamente aos: I - itens 2, 3 e 4, em 12 de agosto de 2003; II - itens 1 e 5, em 1° de setembro de 2003; III - itens 6 a 9, em 1° de dezembro de 2003; IV - demais itens, em prazo a ser conjuntamente estabelecido pelas Unidades Federadas signatárias e posteriormente publicado nas respectivas legislações estaduais. Cláusula terceira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina as disposições do Protocolo ICMS 10/03 , de 04 de abril de 2003. Parágrafo único. Os Estados referidos no caput implantarão o SCIMT, em até 60 (sessenta) dias da data de publicação deste Protocolo no Diário Oficial da União. Cláusula quarta Fica revogado o § 3° da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03 , de 09 de abril de 2003. Clausula quinta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os procedimentos adotados pelos Estados até a data de vigência do presente Protocolo. São Luís, MA, 10 de outubro de 2003. ANEXO II Relação de Mercadorias Sujeitas à Emissão do Passe Fiscal Interestadual 1. Açúcar; 2. Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel; 3. Gasolina e óleo diesel ; 4. Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja; 5. Leite em pó; 6. Carne bovina, resfriada ou congelada e charque; 7. Farinha de trigo; 8. Cigarro; 9. Arroz; 10. Madeira; 11. Cimento; 12. Feijão; 13. Óleo Comestível ; 14. Couro Bovino; 15. Frango resfriado ou congelado. Voltar para o topo Desenvolvido com o CMS de código aberto Plone
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Assinatura15/10/2003
Publicação no DOU15/10/2003
Primeira coleta15/06/2026, 04:10
Última verificação15/06/2026, 04:10
ID interno
PROT-21-2003Fonte
confaz