Portaria SRRF09 nº 999, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em União da Vitória/PR.
Análise▾
Impacto — resumo
Prorroga até 31/12/2025 a suspensão de ato administrativo regional anteriormente prevista na Portaria SRRF09 nº 675/2023 e revoga a Portaria SRRF09 nº 723/2023. Trata-se de ajuste interno da Superintendência da 9ª Região Fiscal (PR/SC/RS), sem criação de novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria SRRF09 nº 723, de 26 de dezembro de 2023, que aparentemente também tratava da suspensão ou prorrogação do mesmo objeto, é integralmente revogada (Art. 2º). Em seu lugar, a presente Portaria altera a redação original da Portaria SRRF09 nº 675/2023 para consolidar a suspensão até 31 de dezembro de 2025, eliminando a fragmentação normativa anterior. O Art. 1º insere parágrafo único no Art. 1º da Portaria SRRF09 nº 675/2023 fixando o termo final da suspensão em 31/12/2025. Não foram identificados tributos, obrigações acessórias ou prazos de compliance afetados diretamente — trata-se de ajuste de vigência de ato administrativo regional.
Quem é afetado
Contribuintes e servidores sob jurisdição da 9ª Região Fiscal da RFB (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) que estejam no escopo da suspensão instituída pela Portaria SRRF09 nº 675/2023. O efeito prático depende do conteúdo material dessa Portaria (não reproduzido nesta norma), mas a presente Portaria apenas estende seu prazo de vigência.
O que fazer
Consultar o teor da Portaria SRRF09 nº 675/2023 para verificar se há alguma medida administrativa suspensa que impacte obrigações do contribuinte. Como a presente Portaria apenas prorroga prazo de suspensão até 31/12/2025, não há ação imediata nova — apenas acompanhar se o fim da suspensão em 2026 exigirá retomada de alguma obrigação.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 723, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-999-2025rfb