Portaria SRRF09 nº 998, de 12 de agosto de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Canoinhas/SC.
Análise▾
Impacto — resumo
Portaria da Superintendência Regional da 9ª RF prorroga até 31/12/2025 a suspensão de ato normativo regional (Portaria SRRF09 nº 505/2022) e revoga a Portaria SRRF09 nº 722/2023. Ato administrativo interno de alcance regional, sem novas obrigações tributárias para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ato normativo da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina), alterando a redação do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 505/2022 para acrescentar parágrafo único que fixa o termo final da suspensão ali referida em 31 de dezembro de 2025. Paralelamente, revoga integralmente a Portaria SRRF09 nº 722/2023. A Portaria SRRF09 nº 505/2022 trata de alguma suspensão de natureza administrativa regional — possivelmente prazos processuais, atendimento presencial ou medida organizacional interna. Como não se trata de norma substantiva tributária nem de obrigação acessória federal (NF-e, EFD, etc.), o impacto para empresas é indireto ou inexistente. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes e servidores sob jurisdição da 9ª Região Fiscal da RFB (Paraná e Santa Catarina) que estejam submetidos à suspensão regulada pela Portaria SRRF09 nº 505/2022. Efeito é regional e administrativo, sem alcance nacional.
O que fazer
Contribuintes da 9ª RF devem apenas tomar conhecimento da prorrogação até 31/12/2025, caso a suspensão original lhes seja aplicável. Não há obrigação nova a cumprir, alteração de prazo de recolhimento, entrega de declaração ou obrigação acessória instituída por este ato.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 722, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-998-2025rfb