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Portaria SRRF09 nº 998, de 12 de agosto de 2025

Altera a Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022, que suspende as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Canoinhas/SC.

Publicação: 13/08/2025Nº: 998/2025
Análise

Impacto — resumo

Portaria da Superintendência Regional da 9ª RF prorroga até 31/12/2025 a suspensão de ato normativo regional (Portaria SRRF09 nº 505/2022) e revoga a Portaria SRRF09 nº 722/2023. Ato administrativo interno de alcance regional, sem novas obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato normativo da Superintendência da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina), alterando a redação do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 505/2022 para acrescentar parágrafo único que fixa o termo final da suspensão ali referida em 31 de dezembro de 2025. Paralelamente, revoga integralmente a Portaria SRRF09 nº 722/2023. A Portaria SRRF09 nº 505/2022 trata de alguma suspensão de natureza administrativa regional — possivelmente prazos processuais, atendimento presencial ou medida organizacional interna. Como não se trata de norma substantiva tributária nem de obrigação acessória federal (NF-e, EFD, etc.), o impacto para empresas é indireto ou inexistente. A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.

Quem é afetado

Contribuintes e servidores sob jurisdição da 9ª Região Fiscal da RFB (Paraná e Santa Catarina) que estejam submetidos à suspensão regulada pela Portaria SRRF09 nº 505/2022. Efeito é regional e administrativo, sem alcance nacional.

O que fazer

Contribuintes da 9ª RF devem apenas tomar conhecimento da prorrogação até 31/12/2025, caso a suspensão original lhes seja aplicável. Não há obrigação nova a cumprir, alteração de prazo de recolhimento, entrega de declaração ou obrigação acessória instituída por este ato.

Taxonomia

UFs afetadas

PRSC
Relações

Decorre de

Portaria RFB 1215/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Termo final da suspensão de que trata a Portaria SRRF09 nº 505/2022até 31/12/2025
Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ..................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 722, de 26 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados
Assinatura13/08/2025
Publicação no DOU13/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 18:07
Última verificação12/07/2026, 18:07
ID internoPORTARIA-RFB-998-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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