Portaria SRRF09 nº 997, de 12 de agosto de 2025
Dispõe sobre a suspensão das atividades nas Agências da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 9ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária de sete agências da RFB no Paraná e Santa Catarina até 31/12/2025 — ato administrativo interno de reorganização regional. Não cria obrigações tributárias novas nem altera prazos de compliance para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria, fundamentada no art. 359 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020) e nas Portarias RFB nº 1.215/2020, nº 157/2022 e nº 180/2022, determina a suspensão das atividades presenciais de sete Agências da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (PR e SC): São José dos Pinhais/PR, Arapongas/PR, Jandaia do Sul/PR, Timbó/SC, Caçador/SC, Jaraguá do Sul/SC e Medianeira/PR. A suspensão é limitada temporalmente até 31/12/2025. O art. 2º convalida todos os atos praticados por essas agências até a data de publicação, preservando a validade jurídica de procedimentos anteriores. Do ponto de vista de compliance fiscal, o impacto é indireto: contribuintes que utilizavam essas unidades para atendimento presencial, protocolo de documentos ou regularização precisarão recorrer a outras agências da 9ª RF ou aos canais digitais (e-CAC, Portal Gov.br). Não há alteração de obrigações acessórias, prazos de entrega de declarações, alíquotas ou base de cálculo de tributos.
Quem é afetado
Contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) domiciliados nos municípios de São José dos Pinhais/PR, Arapongas/PR, Jandaia do Sul/PR, Timbó/SC, Caçador/SC, Jaraguá do Sul/SC e Medianeira/PR que necessitem de atendimento presencial na RFB. Servidores lotados nessas agências também são afetados pela reorganização administrativa.
O que fazer
Contribuintes que utilizavam atendimento presencial nessas agências devem: (1) identificar a agência da RFB mais próxima ainda em operação na 9ª Região Fiscal; (2) priorizar canais digitais (e-CAC, Portal Gov.br, Chat RFB) para serviços disponíveis online; (3) verificar se há serviços específicos que exigem atendimento presencial e planejar deslocamento para agência alternativa. Nenhuma ação de compliance tributário (obrigações acessórias, declarações) é exigida em decorrência desta Portaria.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Término previsto da suspensão das agências conforme art. 1º, parágrafo único
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Ficam suspensas as atividades das seguintes Agências da Receita Federal do Brasil, no âmbito da 9ª Região Fiscal, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, nos termos da Portaria RFB nº 157, de 22 de março de 2022 , publicado no Diário Oficial da União em 29 de março de 2023, e a Portaria RFB nº 180, de 26 de maio de 2022 , publicado no Diário Oficial da União em 31 de maio de 2022: I - Agência da Receita Federal do Brasil em São José dos Pinhais/PR; II - Agência da Receita Federal do Brasil em Arapongas/PR; III - Agência da Receita Federal do Brasil em Jandaia do Sul/PR; IV - Agência da Receita Federal do Brasil em Timbó/SC; V - Agência da Receita Federal do Brasil em Caçador/SC; VI - Agência da Receita Federal do Brasil em Jaraguá do Sul/SC; e VII - Agência da Receita Federal do Brasil em Medianeira/PR. Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput do art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a data da publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-997-2025rfb