Portaria SRRF07 nº 987, de 31 de janeiro de 2025
Dispõe sobre as equipes locais de alfandegamento, no âmbito das unidades da 7ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da 7ª Região Fiscal da RFB que reorganiza as equipes de alfandegamento locais: constitui novas equipes, redefine competências territoriais entre unidades (ALF/RJO e ALF/VIT absorvem áreas de outras unidades), estabelece prazos para cronograma de avaliação de recintos e movimentação de processos, e revoga a Portaria SRRF07 nº 799/2024. Sem impacto direto em obrigações de contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria SRRF07 disciplina a estruturação das equipes locais de alfandegamento (EQALF) no âmbito da 7ª Região Fiscal (Rio de Janeiro/Espírito Santo), em conformidade com a Portaria RFB nº 143/2022, que estabelece o modelo de gestão de recintos alfandegados. Determina que os titulares de unidades com jurisdição sobre recintos alfandegados constituam suas equipes em até 15 dias. Redistribui competências territoriais: a ALF/RJO (Rio de Janeiro) passa a cobrir também os recintos das DRF/NIT (Niterói), DRF/NIU (Nova Iguaçu), DRF/VRA (Volta Redonda) e IRF/MCE (Macé), dispensando essas unidades de constituir equipes próprias; a ALF/VIT (Vitória) absorve os recintos da IRF/CGZ (Campos dos Goytacazes). As ALF/GIG, ALF/IGI, ALF/RJO e ALF/VIT devem encaminhar à Superintendência, em 60 dias, cronograma de avaliação dos recintos sob sua jurisdição, conforme artigos 40 e 41 da Portaria RFB nº 143/2022. As avaliações deverão usar modelo a ser definido pela Superintendência como referência mínima. Determina ainda que o Auditor-Fiscal Renato Cardoso de Sousa movimente todos os processos da EQALF no e-processo para as unidades com jurisdição sobre os respectivos contribuintes, em até 5 dias. Revoga expressamente a Portaria SRRF07 nº 799/2024. Vigência imediata na data de publicação.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores da RFB na 7ª Região Fiscal: titulares de unidades alfandegadas (ALF/GIG, ALF/IGI, ALF/RJO, ALF/VIT, DRF/NIT, DRF/NIU, DRF/VRA, IRF/MCE, IRF/CGZ), membros das equipes locais de alfandegamento, e o Auditor-Fiscal Renato Cardoso de Sousa. Contribuintes e operadores de comércio exterior não são diretamente afetados — trata-se de reorganização administrativa interna.
O que fazer
Nenhuma ação exigida de contribuintes ou operadores de comércio exterior. A Portaria é estritamente administrativa interna. Operadores logísticos e depositários de recintos alfandegados devem apenas tomar ciência de que as equipes de fiscalização podem ser alteradas e que haverá cronograma de avaliação de recintos — mas sem obrigação nova para eles.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do artigo 359 e o inciso III do artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022 , resolve: Art. 1º Os titulares das unidades da 7ª Região Fiscal com jurisdição sobre recintos alfandegados deverão constituir, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, as respectivas equipes de alfandegamento para atuação em âmbito local, nos termos do artigo 28 da Portaria RFB nº 143, de 2022 . Art. 2º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/RJO compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pelas unidades DRF/NIT, DRF/NIU, DRF/VRA e IRF/MCE, as quais estão dispensadas de constituir equipes próprias. Art. 3º A competência da Equipe Local de Alfandegamento da ALF/VIT compreenderá, além dos recintos sob sua jurisdição, os recintos jurisdicionados pela IRF/CGZ, a qual está dispensada de constituir equipe própria. Art. 4º Compete aos titulares das unidades ALF/GIG, ALF/IGI, ALF/RJO e ALF/VIT, em cumprimento às condições previstas nos artigos 40 e 41 da Portaria RFB nº 143, de 2022 , encaminhar à Superintendência, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de publicação desta Portaria, cronograma de avaliação dos recintos sob sua jurisdição. Parágrafo único. As equipes locais de alfandegamento, ao realizarem as avaliações dos recintos alfandegados, deverão utilizar o modelo a ser definido pela Superintendência, o qual será encaminhado aos chefes das equipes, como referência mínima, podendo estabelecer critérios adicionais que julgarem pertinentes para a adequada análise e avaliação dos recintos. Art. 5º Compete ao Auditor-Fiscal Renato Cardoso de Sousa providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria, a movimentação de todos os processos em trâmite junto à EQALF no sistema e-processo para as unidades com jurisdição sobre os respectivos contribuintes, observados os artigos 2º e 3º. Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 799, de 9 de abril de 2024. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Metadados▾
PORTARIA-RFB-987-2025rfb