Portaria SRRF09 nº 980, de 18 de junho de 2025
Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial dos servidores integrantes da equipe.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do Chat RFB na 9ª Região Fiscal nos dias 3 e 4 de julho de 2025, para treinamento interno dos servidores. Durante o período, os contribuintes devem utilizar os demais canais de atendimento (site da RFB ou atendimento presencial). Sem impacto tributário ou obrigacional — é um ato administrativo interno de alcance regional.
Impacto — detalhado
A Portaria determina a suspensão do serviço de Chat RFB exclusivamente no âmbito da 9ª Região Fiscal (que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina) nos dias 3 e 4 de julho de 2025. O motivo é possibilitar a participação dos servidores da equipe de atendimento em treinamento presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento (Diate09). A norma não altera nenhuma obrigação tributária principal ou acessória, não modifica prazos de entrega de declarações ou de recolhimento, e não afeta sistemas de escrituração fiscal ou documentos eletrônicos. Durante a suspensão, os contribuintes são orientados a utilizar os demais canais de atendimento (portal gov.br/receitafederal ou atendimento presencial nas unidades da RFB). O ato entra em vigor na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Contribuintes e procuradores que utilizam o Chat RFB como canal de atendimento na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina). O efeito é apenas a indisponibilidade temporária desse canal específico — sem repercussão em obrigações fiscais.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória. Caso necessite de atendimento da RFB nos dias 3 e 4 de julho de 2025, utilize os canais alternativos: portal gov.br/receitafederal (chat nacional, Fale Conosco, etc.) ou agendamento presencial em unidade da RFB na 9ª RF.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Início da suspensão do Chat RFB na 9ª RF para treinamento presencial da Diate09
Término da suspensão do Chat RFB na 9ª RF
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB no âmbito da 9ª Região Fiscal ficará suspenso nos dias 3 e 4 de julho de 2025, a fim de possibilitar que os servidores que integram a equipe responsável pela prestação do atendimento participem de treinamento presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento da 9ª Região Fiscal (Diate09). Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet ( www.gov.br/receitafederal ) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-980-2025rfb