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Portaria ALF/GRU nº 97, de 19 de janeiro de 2026

Revoga a Portaria ALF/GRU nº 93, de 09 de outubro de 2025 e Altera a Portaria ALF/GRU n° 57, de 23 de maio de 2023.

Publicação: 20/01/2026Nº: 97/2026
Análise

Impacto — resumo

Portaria interna da Alfândega do Aeroporto de Guarulhos que revoga ato anterior (nº 93/2025) e insere proibição de uso de smartwatches e dispositivos similares com funções de comunicação/captura de imagem nas situações regidas pela Portaria ALF/GRU nº 57/2023. Impacto restrito a quem circula nas áreas alfandegadas do aeroporto.

Impacto — detalhado

A Portaria ALF/GRU nº 57/2023, agora alterada, passa a vedar expressamente o acesso e uso de relógios com funções de telefonia, captura de imagens ou troca de mensagens (smartwatches e similares) em todas as situações previstas naquele normativo. A nova redação do parágrafo único do art. 1º estende a proibição de dispositivos eletrônicos já existente para incluir especificamente wearables com capacidades de comunicação e imagem. Simultaneamente, o art. 1º desta Portaria revoga a Portaria ALF/GRU nº 93/2025 (de 09/10/2025), que anteriormente havia alterado a mesma Portaria nº 57/2023, sugerindo que a modificação anterior foi substituída por esta nova redação. Ato de jurisdição local, sem alcance nacional tributário.

Quem é afetado

Servidores, prestadores de serviço, despachantes aduaneiros, importadores, exportadores, transportadores e quaisquer pessoas físicas que acessem áreas sob controle da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, bem como colegas auditores-fiscais e demais agentes públicos lotados na unidade.

O que fazer

Quem frequenta áreas alfandegadas de Guarulhos deve se certificar de não portar smartwatches, relógios com câmera/funções de comunicação ou dispositivos similares durante o acesso. Despachantes e empresas de comércio exterior devem orientar seus prepostos sobre a nova restrição antes do ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição da ALF/GRU.

Taxonomia

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Decreto 11195/2022análiseDecreto 6759/2009análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 08 de setembro de 2022 , e no caput e inciso II do art. 17 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 , resolve: Art. 1º Revogar a Portaria ALF/GRU nº 93, de 09 de outubro de 2025, publicada no DOU n. 194, de 10 de outubro de 2025, que alterou Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023. Art. 2º A Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1° ..................................................................................................................... Parágrafo Único. Para todas as situações previstas nesta Portaria, fica expressamente proibido o acesso e uso de relógios com funções de telefonia, captura de imagens ou troca de mensagens de texto ou áudio; smartwatches; e similares." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados
Assinatura20/01/2026
Publicação no DOU20/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 07:41
Última verificação12/07/2026, 07:41
ID internoPORTARIA-RFB-97-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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