Portaria SRRF02 nº 958, de 26 de maio de 2025
"Disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 2ª Região Fiscal."
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Superintendência da 2ª Região Fiscal que disciplina o horário de funcionamento do Chat RFB (08h às 14h), com possibilidade de horários diferenciados conforme Anexo I. Revoga a Portaria SRRF02 nº 112/2022 e entra em vigor em 01/06/2025.
Impacto — detalhado
Trata-se de norma de organização administrativa que estabelece o período de atendimento do Chat RFB — canal digital de suporte a contribuintes — na jurisdição da 2ª Região Fiscal (RF02). O art. 2º fixa o horário padrão de 08h00 às 14h00 (horário de Brasília), com a ressalva de que o atendimento pode ser diferenciado dentro dessa faixa, conforme especificado no Anexo I. O art. 5º determina vigência a partir de 1º de junho de 2025. O art. 6º promove a revogação expressa da Portaria SRRF02 nº 112, de 04/02/2022. A norma está fundamentada na Portaria COGEA nº 212/2025, que disciplina o Chat RFB em âmbito nacional, e na delegação de competência via Portaria SRRF02 nº 933/2025. Não institui obrigação tributária nova, não altera prazo de compliance nem cria dever instrumental para contribuintes. O efeito prático resume-se à definição do horário em que o canal Chat RFB estará disponível na 2ª RF.
Quem é afetado
Contribuintes e procuradores que utilizam o canal Chat RFB na jurisdição da 2ª Região Fiscal (estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, conforme abrangência da RF02). O impacto é meramente informativo — ajuste de expectativa sobre o horário de disponibilidade do serviço.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória. Apenas tomar conhecimento de que o Chat RFB na 2ª RF agora funciona de 08h às 14h (horário de Brasília), e consultar o Anexo I para verificar horários específicos por serviço ou unidade, se disponível.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor conforme Art. 5º
Revogação da Portaria SRRF02 nº 112, de 04/02/2022
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025 , com base no art. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025 , resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina o atendimento realizado pelo Chat RFB na 02º Região Fiscal (RF02), nos termos da Portaria COGEA nº 212, de 16 de maio de 2025 . Art. 2º Os serviços prestados pelo Chat RFB na 2ªRF serão realizados no período de 08:00h às 14:00 h (horário de Brasília). Parágrafo único. O horário de atendimento poderá ser diferenciado, dentro do período citado no caput deste artigo, conforme constante no Anexo I. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 01 de junho de 2025. Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF02 nº 112, de 04 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 09/02/2022, seção 1, página 53. BRUNO DA ROCHA LEITE Anexo I Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados▾
PORTARIA-RFB-958-2025rfb