Portaria SRRF09 nº 951, de 13 de maio de 2025
Dispõe sobre a suspensão temporária das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages/SC.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão temporária do atendimento presencial da Agência da Receita Federal em Lages/SC por 4 dias (20 a 23/05/2025), devido à participação do único servidor em seminário regional. Durante o período, contribuintes devem usar canais virtuais ou PAV local.
Impacto — detalhado
A Portaria determina a suspensão total das atividades presenciais da ARF Lages/SC entre 20 e 23 de maio de 2025. A medida decorre de situação administrativa interna: o único servidor e Agente da unidade participará do Seminário Regional do Atendimento Presencial promovido pela Diate/SRRF09. Não há alteração de obrigações tributárias, prazos fiscais ou normas de compliance — trata-se exclusivamente de interrupção temporária de atendimento presencial. A norma orienta que, durante a suspensão, os contribuintes utilizem os canais virtuais (site da RFB) ou o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) instalado no município. Caso o serviço não esteja disponível nesses canais, o contribuinte pode buscar outra unidade presencial da RFB, conforme condições divulgadas no portal.
Quem é afetado
Contribuintes que dependem de atendimento presencial na Agência da Receita Federal em Lages/SC, especialmente aqueles com demandas urgentes ou que não possuem acesso/domínio dos canais virtuais da RFB.
O que fazer
Planejar eventuais necessidades de atendimento presencial para antes de 20/05 ou após 23/05/2025. Durante a suspensão, utilizar os canais virtuais (site www.gov.br/receitafederal), o Ponto de Atendimento Virtual (PAV) de Lages ou, em último caso, dirigir-se a outra unidade presencial da RFB.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Início da suspensão temporária das atividades da ARF Lages/SC
Término previsto da suspensão — retomada do atendimento presencial
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024 , tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Ficam suspensas temporariamente a partir de 20 (vinte) de maio de 2025 as atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Lages, em Santa Catarina, com vistas a garantir o cumprimento da missão institucional, considerando a participação do único servidor e respectivo Agente desta unidade no Seminário Regional do Atendimento Presencial promovido pela Divisão Regional de Atendimento (Diate) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal. Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 23 (vinte e três) de maio de 2025. Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais virtuais de atendimento disponíveis no site da RFB na internet ( www.gov.br/receitafederal ) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial , como também, através do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal instalado no Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ CAMARGO GUEDES RODRIGUES
Metadados▾
PORTARIA-RFB-951-2025rfb