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Portaria DRF/CXL nº 95, de 10 de janeiro de 2025

Restabelece, a título precário o expediente da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul (RS)

Publicação: 13/01/2025Vigência: 13/01/2025Nº: 95/2025
Análise

Impacto — resumo

Restabelece precariamente o expediente da Delegacia da Receita Federal em Caxias do Sul após incêndio na sede, definindo novos endereços temporários para atendimento ao contribuinte, gabinete e área administrativa. Ato de organização administrativa interna — sem novas obrigações tributárias para empresas.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo interno que reorganiza temporariamente o funcionamento da DRF Caxias do Sul em decorrência de incêndio ocorrido em julho de 2024. A portaria define a distribuição precária das atividades: (a) atendimento ao contribuinte mantido no Tudo Fácil (avenida Rio Branco, 425, Bourbon San Pellegrino), com horário reduzido de 13h às 17h; (b) gabinete e área administrativa transferidos para sede do Poder Judiciário Federal; (c) assessoramento e apoio administrativo na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (Rua Bento Gonçalves, 2621); (d) fiscalização, gestão de crédito tributário e atividades administrativas de aduana mantidas em teletrabalho; (e) novo endereço para entrega de correspondências na Rua Bento Gonçalves, 2621. Há aparente erro material no texto: o Art. 1º caput menciona duas datas — 13/01/2024 (provavelmente erro de digitação) e 13/01/2025, sendo esta última confirmada pelo Art. 3º como data de entrada em vigor. Revoga a Portaria DRF/CXL nº 87/2024, que provavelmente havia estabelecido a primeira reorganização emergencial após o incêndio. Nenhuma alteração em obrigações tributárias, prazos de entrega ou documentos fiscais — impacto restrito a aspectos logísticos de atendimento presencial e envio de correspondências na jurisdição de Caxias do Sul.

Quem é afetado

Contribuintes e procuradores com domicílio fiscal na jurisdição da DRF Caxias do Sul que necessitem de atendimento presencial, protocolo de documentos ou entrega de correspondências físicas. Servidores lotados na DRF Caxias do Sul também são afetados pela reorganização dos locais de trabalho.

O que fazer

Se necessitar atendimento presencial, dirigir-se ao Tudo Fácil (Av. Rio Branco, 425, Bourbon San Pellegrino, Caxias do Sul/RS), das 13h às 17h. Para entrega de correspondências físicas, utilizar o novo endereço na Rua Bento Gonçalves, 2621, Centro, Caxias do Sul/RS. Demais serviços continuam operando pelos canais digitais (e-CAC, Portal da RFB), inclusive fiscalização e gestão de crédito tributário (teletrabalho).

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Revoga

Portaria RFB 87/2024análise

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência13/01/2025

Entrada em vigor da reorganização do expediente da DRF Caxias do Sul

Texto Integral
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL/RS, no uso de suas competências que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando a ocorrência de incêndio no Prédio Sede da DRF Caxias do Sul, conforme Auto de Interdição Prévia n.º E0019, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do RS, em 25/07/2024, os Termos de Compartilhamento de espaço público, celebrados durante os meses seguintes, junto ao Poder Executivo Federal, Poder Judiciário Federal e Governo do Estado do RS resolve: Art. 1º Restabelecer precariamente o expediente da RFB em Caxias do Sul, a partir de 13 de janeiro de 2024, nos seguintes termos: Art. 1º Restabelecer precariamente o expediente da RFB em Caxias do Sul, a partir de 13 de janeiro de 2025, nos seguintes termos: a. O atendimento ao contribuinte segue sendo realizado na sede do Tudo Fácil em Caxias do Sul, no horário de 13 às 17h, na avenida Rio Branco, nº 425 (shopping Bourbon San Pellegrino), bairro Rio Branco, Caxias do Sul (RS); b. O Gabinete e área administrativa da DRF estarão localizados na sede do Poder Judiciário Federal em Caxias do Sul; c. As atividades de assessoramento ao Gabinete e apoio administrativo, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul, Rua Bento Gonçalves, nº 2621, bairro Centro, Caxias do Sul/RS; d. As atividades de Fiscalização, Gestão de Crédito Tributário e as atividades administrativas de Aduana seguem em regime de teletrabalho; e. O endereço para entrega de correspondências passa a ser na Rua Bento Gonçalves, n.º 2621, bairro Centro, Caxias do Sul (RS). Art. 2º Revogar a Portaria DRF/CXL n.º 87, de 31 de julho de 2024. Art. 3º Essa portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2025. LEANDRO TESSARO RAMOS
Metadados
Assinatura13/01/2025
Publicação no DOU13/01/2025
Vigência13/01/2025
Primeira coleta12/07/2026, 14:31
Última verificação12/07/2026, 14:31
ID internoPORTARIA-RFB-95-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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