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RFBPortaria RFBrevogado

Portaria SRRF02 nº 949, de 20 de maio de 2025

"Altera a Portaria SRRF02 nº 933, de 13 de maio de 2025."

Publicação: 22/05/2025Nº: 949/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da 2ª Região Fiscal da RFB que revoga dispositivo de delegação de competências e convalida atos já praticados sob a regra anterior. Sem impacto tributário ou obrigacional para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria da Superintendência Regional da 2ª RF que opera em dois planos: (i) revogação do art. 2º da Portaria SRRF02 nº 933/2025 — embora o texto original da Portaria SRRF02 933/2025 não esteja disponível nesta análise, infere-se que o art. 2º tratava de alguma subdelegação ou competência delegada, agora retirada; (ii) convalidação expressa de todos os atos praticados com base nesse art. 2º até a data de publicação desta portaria revogadora, conferindo segurança jurídica aos atos administrativos emitidos no interregno. O fundamento normativo é o Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020), a Portaria RFB 365/2023 e a Lei 9.327/1996 (que trata da delegação de competência para prática de atos de administração tributária). Ato exclusivamente de organização administrativa interna, sem alcance sobre tributos, obrigações acessórias ou prazos de compliance.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da 2ª Região Fiscal da RFB e, indiretamente, contribuintes que tenham recebido atos administrativos praticados com base no art. 2º da Portaria SRRF02 933/2025 — estes atos estão convalidados e não precisam ser refeitos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou profissionais externos. Para servidores da 2ª RF: cessar o uso da competência anteriormente delegada pelo art. 2º da Portaria SRRF02 933/2025.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 365/2023análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025 , com base no Art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , publicada no Diário Oficial - Seção Extra de 27/07/2020, e com fulcro no $ 1º do Art. 1º da Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023 , e considerando os termos do Art. 1º, da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996 , resolve: Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Portaria SRRF02 Nº 933, de 13 de maio de 2025. Art. 2º - Ficam convalidados os atos praticados, com base no art. 2º da Portaria SRRF02 Nº 933/2025 , até a data de publicação desta portaria. Art. 3º - Esta portaria passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura22/05/2025
Publicação no DOU22/05/2025
Primeira coleta13/07/2026, 02:50
Última verificação13/07/2026, 02:50
ID internoPORTARIA-RFB-949-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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