Portaria SRRF09 nº 947, de 30 de abril de 2025
Dispõe sobre o atendimento online via CHAT RFB jurisdicionado pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, no dia 2 de maio de 2025.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão pontual de um dia (2 de maio de 2025) do atendimento via Chat RFB na 9ª Região Fiscal (PR e SC), devido a ponto facultativo. Sem impacto em obrigações fiscais ou sistemas — apenas indisponibilidade temporária de um canal de suporte.
Impacto — detalhado
A Portaria SUPRF/9ªRF nº 110/2025 determina a suspensão do atendimento via Chat RFB exclusivamente no âmbito da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) no dia 2 de maio de 2025, sexta-feira. A medida foi motivada pelo ponto facultativo estabelecido pela Portaria MGI nº 3.197/2025 para unidades da administração pública federal situadas em estados ou municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data. A justificativa baseia-se no fato de que aproximadamente 93% da força de trabalho da equipe regional de atendimento via Chat RFB está lotada em localidades que aderiram ao ponto facultativo. O ato não afeta outros canais de atendimento, não altera prazos de obrigações fiscais, não modifica sistemas como NF-e, SPED ou EFD, e não tem qualquer efeito sobre tributos. Trata-se de ato administrativo interno e pontual de gestão de pessoal e atendimento.
Quem é afetado
Contribuintes e profissionais que utilizam o Chat RFB como canal de suporte nos estados da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) — especificamente no dia 2 de maio de 2025. Demais canais de atendimento (presencial, e-CAC, telefone, etc.) não são afetados pela portaria.
O que fazer
Nenhuma ação obrigatória. Recomenda-se apenas evitar depender do Chat RFB no dia 2 de maio de 2025 para demandas urgentes na 9ª RF e utilizar canais alternativos de atendimento da Receita Federal nessa data.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da portaria no Diário Oficial da União e entrada em vigor
Suspensão do atendimento via Chat RFB na 9ª Região Fiscal
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , CONSIDERANDO que a Portaria MGI nº 3.197, de 28 de abril de 2025, estabeleceu para o dia 2 de maio de 2025 ponto facultativo para as unidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional situadas em estados, no Distrito Federal, ou em municípios que tenham decretado ponto facultativo na mesma data; e CONSIDERANDO que a equipe regional de atendimento via CHAT RFB, jurisdicionada pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, possui aproximadamente 93% de sua força de trabalho com lotação física em cidades, ou estados que decretaram o ponto facultativo, resolve: Art. 1º Fica suspenso o atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 9ª Região Fiscal na próxima sexta-feira, dia 2 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-947-2025rfb