FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF10 nº 933, de 12 de junho de 2026

Determina a suspensão temporária do atendimento realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de treinamento presencial da equipe que o executa.

Publicação: 15/06/2026Vigência: 08/07/2026Nº: 933/2026
Análise

Impacto — resumo

Suspensão temporária do Chat RFB na 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) entre 8 e 10 de julho de 2026, das 12h às 19h, para treinamento de servidores. No dia 8, o atendimento via chat será apenas das 7h às 12h. Contribuintes poderão usar outros canais digitais ou atendimento presencial.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF10 suspende o serviço de Chat RFB — canal de atendimento digital síncrono — no âmbito da 10ª Região Fiscal (Estado do Rio Grande do Sul) por aproximadamente 2 dias e meio. A suspensão começa em 08/07/2026 às 12h e termina em 10/07/2026 às 19h. No dia 08/07/2026, excepcionalmente, o atendimento via chat funcionará apenas no período matutino (7h às 12h). A medida visa permitir que os servidores responsáveis pelo serviço participem de treinamento presencial promovido pela própria SRRF10. Durante o período de indisponibilidade, os contribuintes são orientados a buscar os demais canais digitais disponíveis no portal da RFB ou, em última instância, o atendimento presencial nas unidades da RFB no Rio Grande do Sul. Ato de natureza administrativa e operacional, sem efeitos sobre obrigações tributárias, prazos de recolhimento ou entrega de declarações.

Quem é afetado

Contribuintes e procuradores que utilizam o Chat RFB como canal de atendimento na jurisdição da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul), especialmente aqueles que necessitam de suporte nos dias 8, 9 e 10 de julho de 2026 no período vespertino.

O que fazer

Nos dias 8 (após 12h), 9 e 10 de julho de 2026 (até 19h), utilizar canais alternativos: portal de atendimento da RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento) ou agendamento presencial em unidades da RFB no Rio Grande do Sul. No dia 08/07/2026, o chat funciona apenas até as 12h — programar consultas para o período matutino.

Taxonomia

UFs afetadas

RS
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Período de suspensão do Chat RFB na 10ª RF — inícioaté 08/07/2026
opcional
Período de suspensão do Chat RFB na 10ª RF — términoaté 10/07/2026

Timeline

Publicação08/07/2026

Publicação da Portaria no Diário Oficial da União e início da vigência

Suspensão08/07/2026

Início da suspensão do Chat RFB na 10ª Região Fiscal a partir das 12h; atendimento excepcional das 7h às 12h nesse dia

Fim de vigência10/07/2026

Término da suspensão do Chat RFB às 19h, com retorno ao funcionamento normal

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 10ª Região Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 horas do dia 8 de julho de 2026, até as 19 horas do dia 10 de julho de 2026, para viabilizar a participação dos servidores responsáveis por esse serviço em treinamento presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal (SRRF10). Parágrafo único. Em razão da suspensão temporária, o horário de atendimento via Chat RFB, excepcionalmente, será das 7h às 12h no dia 08 de julho de 2026. Art. 2º Durante o período de suspensão, os contribuintes poderão utilizar os demais canais de atendimento disponíveis no site da Receita Federal do Brasil ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento ). Caso o serviço desejado não esteja disponível nesses canais, o atendimento poderá ser realizado presencialmente em uma das unidades da RFB no Estado do Rio Grande do Sul, conforme condições e horários divulgados em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial/rs . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTEMIR LINHARES DE MELO
Metadados
Assinatura15/06/2026
Publicação no DOU15/06/2026
Vigência08/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:48
Última verificação12/07/2026, 03:48
ID internoPORTARIA-RFB-933-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →