FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF02 nº 933, de 13 de maio de 2025

"Delega competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal."

Publicação: 14/05/2025Nº: 933/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da RFB da 2ª Região Fiscal — delega competências aos Superintendentes-Adjuntos para atos de gestão (assinatura de documentos, ordenação de despesas, licitações, publicações, acesso a sistemas, pessoal). Sem qualquer obrigação nova para contribuintes ou impacto em compliance fiscal.

Impacto — detalhado

Trata-se de portaria regional da 2ª Região Fiscal da RFB que organiza a distribuição interna de competências entre o Superintendente titular e os Superintendentes-Adjuntos. O art. 1º delega 12 atribuições administrativas típicas de gestão pública: despacho de processos e expedientes, recebimento de intimações de Mandado de Segurança, atos de ordenador de despesas (pagamentos, orçamento, patrimônio), licitações e contratos, publicações oficiais, planos de trabalho e termos de referência, equipes de trabalho regionais, súmulas e atos declaratórios de inidoneidade documental ou situação cadastral, acesso a sistemas via e-Fau, capacitação, diárias e ajudas de custo, e concessão de direitos/vantagens a servidores. O art. 2º subdelega competência para interromper férias por necessidade de serviço, com base na Portaria RFB nº 345/2023. O art. 3º preserva o poder de avocação pelo outorgante. O art. 4º exige menção expressa da portaria nos atos praticados. O art. 5º convalida atos anteriores. O art. 6º revoga a Portaria SRRF02 nº 285/2023 (portaria regional antecessora). Vigência imediata na publicação. Nenhum artigo afeta obrigações tributárias, prazos de compliance, leiautes de documentos fiscais ou operações de contribuintes.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes públicos internos da RFB na 2ª Região Fiscal: Superintendentes-Adjuntos (delegatários), servidores subordinados (para atos de pessoal), e unidades administrativas da região. Contribuintes e empresas não são afetados — não há qualquer alteração em obrigações tributárias, prazos ou procedimentos externos.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Ato de organização administrativa interna sem repercussão externa. Para servidores da 2ª RF, observar a nova referência normativa nos atos praticados (art. 4º).

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 20/2021análisePortaria RFB 345/2023análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243 e 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , tendo em vista o art. 10 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021 , e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , resolve: Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal, para: I - Assinar ou despachar para providências correspondentes, processos administrativos, memorandos, ofícios, mensagens eletrônicas e outros expedientes; II - Receber e assinar documentos e intimações relativos a Mandado de Segurança impetrado contra o Superintendente da segunda região fiscal, inclusive para envio de informações relacionadas; III - Executar atos específicos de Ordenador de Despesas, como realizar pagamentos, executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais; IV - Autorizar a realização e homologar licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio e membros de comissões de licitações, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação, bem como autorizar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na Superintendência; V - Providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; VI - Aprovar e acompanhar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, os projetos básicos e termos de referência; VII - Instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local; VIII - Expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas; IX - Autorizar acessos aos sistemas informatizados da RFB solicitados por intermédio do sistema Formulário Eletrônico de Solicitação de Acesso de Usuários e Contas de Serviços (e-Fau), de acordo com o perfil, atribuições e portarias pertinentes; X - Coordenar, controlar e aprovar os programas, ações e eventos de capacitação previstos nos planos de trabalho anuais da superintendência; XI - Conceder diárias e ajudas de custo ao pessoal diretamente subordinado, assim como ao pessoal subordinado a Unidades Administrativas que não sejam Unidades Gestoras, e diárias a colaboradores eventuais; e XII - Conceder direitos, vantagens, indenizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal. Art. 2º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos para interromper férias de servidores em exercício nas unidades da 2ª Região Fiscal por necessidade de serviço, nos termos Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023 . Art. 3º As competências delegadas e subdelegadas nesta Portaria podem ser exercidas pela autoridade outorgante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação. Art. 4º Os atos praticados com base nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura. Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados no exercício das competências acima atribuídas, até a publicação desta Portaria. Art. 6º Revoga-se a Portaria SRRF02 nº 285, de 6 de setembro de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALTAIR DE FÁTIMA CAPELA SAMPAIO Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Metadados
Assinatura14/05/2025
Publicação no DOU14/05/2025
Primeira coleta13/07/2026, 03:01
Última verificação13/07/2026, 03:01
ID internoPORTARIA-RFB-933-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →