Portaria SRRF09 nº 930, de 31 de janeiro de 2025
Altera a Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 9ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal (SRRF09) que atualiza anexo de Portaria anterior e revoga outra portaria regional — trata de organização administrativa sem criar obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRRF09) que promove duas alterações administrativas internas: (i) substitui o Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266/2021 pelo novo Anexo Único constante desta Portaria — o conteúdo do anexo não foi disponibilizado no texto de análise, mas considerando o fundamento normativo (art. 3º, II, da Portaria RFB nº 90/2021, que trata da delegação de competências para credenciamento de peritos e órgãos técnicos/científicos) e os artigos do Regimento Interno citados (arts. 243, 336, 359 e 364, que versam sobre competências de superintendentes regionais em matéria de administração tributária, inclusive credenciamento e habilitação), é razoável inferir que o Anexo trata de relação de peritos, órgãos técnicos ou entidades credenciadas; (ii) revoga a Portaria SRRF09 nº 920/2024, aparentemente substituindo-a pela atualização do Anexo Único. Vigência a partir de 3 de fevereiro de 2025. Sem impacto tributário direto ou criação de novas obrigações acessórias para contribuintes em geral.
Quem é afetado
Apenas servidores da RFB na 9ª Região Fiscal e, indiretamente, peritos ou órgãos técnicos/científicos credenciados (ou que busquem credenciamento) perante a jurisdição da SRRF09, caso o Anexo trate dessa matéria conforme sugerido pela fundamentação normativa. Contribuintes em geral não são afetados.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes em geral. Peritos e órgãos técnicos/científicos com atuação na 9ª Região Fiscal devem verificar o Anexo Único publicado para conferir seu status de credenciamento/habilitação, se aplicável.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor da Portaria
Revogação da Portaria SRRF09 nº 920, de 26 de novembro de 2024
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 920, de 26 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ANEXO ÚNICO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-930-2025rfb