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Portaria SRRF09 nº 930, de 31 de janeiro de 2025

Altera a Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 9ª Região Fiscal.

Publicação: 03/02/2025Vigência: 03/02/2025Nº: 930/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal (SRRF09) que atualiza anexo de Portaria anterior e revoga outra portaria regional — trata de organização administrativa sem criar obrigações para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria da Superintendência Regional da Receita Federal da 9ª Região Fiscal (SRRF09) que promove duas alterações administrativas internas: (i) substitui o Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266/2021 pelo novo Anexo Único constante desta Portaria — o conteúdo do anexo não foi disponibilizado no texto de análise, mas considerando o fundamento normativo (art. 3º, II, da Portaria RFB nº 90/2021, que trata da delegação de competências para credenciamento de peritos e órgãos técnicos/científicos) e os artigos do Regimento Interno citados (arts. 243, 336, 359 e 364, que versam sobre competências de superintendentes regionais em matéria de administração tributária, inclusive credenciamento e habilitação), é razoável inferir que o Anexo trata de relação de peritos, órgãos técnicos ou entidades credenciadas; (ii) revoga a Portaria SRRF09 nº 920/2024, aparentemente substituindo-a pela atualização do Anexo Único. Vigência a partir de 3 de fevereiro de 2025. Sem impacto tributário direto ou criação de novas obrigações acessórias para contribuintes em geral.

Quem é afetado

Apenas servidores da RFB na 9ª Região Fiscal e, indiretamente, peritos ou órgãos técnicos/científicos credenciados (ou que busquem credenciamento) perante a jurisdição da SRRF09, caso o Anexo trate dessa matéria conforme sugerido pela fundamentação normativa. Contribuintes em geral não são afetados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes em geral. Peritos e órgãos técnicos/científicos com atuação na 9ª Região Fiscal devem verificar o Anexo Único publicado para conferir seu status de credenciamento/habilitação, se aplicável.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência03/02/2025

Entrada em vigor da Portaria

Revogação03/02/2025

Revogação da Portaria SRRF09 nº 920, de 26 de novembro de 2024

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF09 nº 266, de 14 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 920, de 26 de novembro de 2024. Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura03/02/2025
Publicação no DOU03/02/2025
Vigência03/02/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:31
Última verificação13/07/2026, 04:31
ID internoPORTARIA-RFB-930-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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