Portaria ALF/GRU nº 93, de 9 de outubro de 2025
Altera a Portaria ALF/GRU n° 57, de 23 de maio de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
A portaria atualiza as regras de acesso a equipamentos com captação de imagens (celulares, tablets, smartwatches) por intervenientes privados do comércio exterior nas áreas controladas e restritas do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. As alterações ampliam o escopo de dispositivos e áreas abrangidas, com destaque para a permissão de uso de equipamentos empresariais com tecnologia de bloqueio de captura de imagens em áreas mais sensíveis.
Impacto — detalhado
A Portaria ALF/GRU nº 66/2023, de 23 de maio de 2023 (publicada em 24/05/2023), altera a Portaria ALF/GRU nº 57/2023, publicada em mesma data. As mudanças nos artigos 1º, 2º, 3º, 6º e 7º expandem o escopo da regulamentação original: (i) o art. 1º passa a incluir expressamente smartwatches e telefones celulares para uso profissional entre os equipamentos disciplinados, além de estender a abrangência às Áreas Controladas (AC), Áreas Restritas de Segurança (ARS) dos Terminais de Passageiros e área de movimento de aeronaves (Pátios); (ii) o art. 2º passa a prever autorização para acesso de celulares, tablets e smartwatches de uso particular ou empresarial na 'área 1', com vedação expressa à captura de imagens e condicionamento a espaços sinalizados pela concessionária; (iii) o art. 3º condiciona o acesso à 'área 2' à comprovação de tecnologia de bloqueio ou restrição de captura de imagens; (iv) o art. 6º estende a possibilidade de autorização de acesso para as AC e ARS dos Terminais de Passageiros; (v) o art. 7º disciplina autorização para uso de equipamentos empresariais com tecnologia de bloqueio de imagens. O fundamento normativo decorre do Regimento Interno da RFB (Portaria ME 284/2020) e dos Decretos nº 11.195/2022 e nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro). A vigência é imediata a partir da publicação no DOU.
Quem é afetado
Intervenientes privados do comércio exterior que atuam no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos: despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, importadores, exportadores, operadores logísticos e demais profissionais que acessam o Terminal de Cargas Aéreas (TECA), Áreas Controladas, Áreas Restritas de Segurança e pátios de aeronaves. Também afeta a concessionária GRU Airport, responsável pela sinalização e demarcação dos espaços autorizados.
O que fazer
Profissionais e empresas que atuam no comércio exterior em Guarulhos devem revisar seus protocolos internos de acesso e uso de dispositivos eletrônicos nas áreas do aeroporto. Equipamentos empresariais (celulares, smartwatches) que acessarão a 'área 2' precisam comprovar tecnologia de bloqueio ou restrição de captura de imagens. Para acesso às AC e ARS dos Terminais de Passageiros, deve-se verificar as novas condições de autorização. Recomenda-se consultar a íntegra da Portaria ALF/GRU nº 57/2023 com as novas redações e coordenar com a concessionária GRU Airport quanto aos espaços sinalizados.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Portaria ALF/GRU nº 66/2023
Alteração dos arts. 1º, 2º, 3º, 6º e 7º da Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023
Texto Integral▾
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 08 de setembro de 2022 , e no caput e inciso II do art. 17 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 , resolve: Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 6º e 7º da Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Esta Portaria disciplina o acesso de equipamentos com captação de imagens, inclusive de telefones celulares para uso profissional e smartwatches dos intervenientes privados do comércio exterior no Terminal de Cargas Aéreas - TECA, nas Áreas Controladas (AC), nas Áreas Restritas de Segurança (ARS) dos Terminais de Passageiros e área de movimento de aeronaves (Pátios) do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos." (NR) "Art. 2° Poderá ser autorizado o acesso de telefones celulares, tablets, smartwatches e similares, de uso particular ou empresarial, nas áreas denominadas "área 1" do Anexo I, exclusivamente para uso nos espaços autorizados pela RFB, sinalizados e demarcados pela concessionária GRU Airport, vedada a captura de imagens. ..........................................................................." (NR) "Art. 3° Os equipamentos, celulares empresariais e smartwatches que comprovadamente possuam tecnologia para bloquear a captura de imagens ou restringi-la ao uso no aplicativo de trabalho poderão ser autorizados a acessar a "área 2" do Anexo I." (NR) "Art. 6° Poderá ser autorizado o acesso de telefones celulares, tablets, smartwatches e similares, de uso particular ou empresarial, nas AC e ARS dos Terminais de Passageiros." (NR) "Art. 7° Poderão ser autorizados o acesso e a utilização de celulares, tablets, smartwatches e similares empresariais, que comprovadamente possuam tecnologia para bloquear a captura de imagens ou restringi-la ao uso no aplicativo de trabalho." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VICTOR BACHUR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-93-2025rfb