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Portaria SRRF09 nº 928, de 20 de janeiro de 2025

Altera a Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020.

Publicação: 21/01/2025Nº: 928/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal que altera competências da Equipe Regional de Julgamento (Ejulg), revoga dispositivo e fixa vigência até 31/12/2026. Sem novas obrigações para contribuintes — apenas define qual unidade julga determinados processos.

Impacto — detalhado

A Portaria altera o art. 3º da Portaria SRRF09 nº 544/2020 para delimitar as competências da Ejulg da 9ª RF em três frentes: (I) análise de impugnação em processo de perdimento de mercadoria, veículo e moeda decorrentes de vigilância e repressão, para autos de infração lavrados até 23/08/2023; (II) análise de recurso previsto no §3º do art. 75 da Lei 10.833/2003 (que trata de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias relativas a PIS/COFINS), também para autos lavrados até 23/08/2023; (III) decisão sobre pedido de revisão de multa do art. 75 da Lei 10.833/2003 e do parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei 399/1968, para autos lavrados até 23/08/2023. Também altera o art. 10 para fixar vigência da Portaria SRRF09 nº 544/2020 até 31/12/2026. Revoga o art. 8º da mesma portaria e convalida atos praticados pela Ejulg entre 01/01/2025 e a data de publicação desta portaria. Ato de organização administrativa, sem criação de obrigações tributárias acessórias ou alteração de prazos para contribuintes.

Quem é afetado

Contribuintes (empresas e pessoas físicas) com autos de infração lavrados até 23/08/2023 na jurisdição da 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina), que estejam em processo de perdimento de mercadoria/veículo/moeda, ou que tenham apresentado recurso ou pedido de revisão de multa com base no art. 75 da Lei 10.833/2003 ou no Decreto-Lei 399/1968. O efeito é apenas processual (qual unidade analisa o caso), sem impacto material no direito do contribuinte.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte dos contribuintes. Trata-se de ato interno de organização administrativa que apenas define a unidade competente para julgamento. Contribuintes com processos em andamento na Ejulg da 9ª RF devem apenas tomar ciência de que os atos praticados entre 01/01/2025 e a data de publicação foram convalidados, garantindo segurança jurídica dos atos já praticados.

Taxonomia

UFs afetadas

PRSC
Relações

Decorre de

Portaria RFB 6480/2017análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

opcional
Término de vigência da Portaria SRRF09 nº 544/2020, conforme novo art. 10até 31/12/2026

Timeline

Fim de vigência31/12/2026

Término de vigência da Portaria SRRF09 nº 544/2020 conforme alteração do art. 10

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020 , de acordo com o disposto na Portaria RFB n° 6.480, de 29 de dezembro de 2017 , e conforme o e-dossiê n° 10070.001069/0319-80, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................... I analisar a impugnação em processo de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, apreendidos exclusivamente em atividades de vigilância e repressão para autos de infração lavrados até 23 de agosto de 2023; ...................................................................................................................... II analisar o recurso do § 3° do art. 75 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , para autos de infração lavrados até 23 de agosto de 2023; III - decidir sobre o pedido de revisão da multa do art. 75 da Lei n° 10.833, de 2003 , bem como da multa do parágrafo único do art. 3° do Decreto-Lei n° 399, de 30 de dezembro de 1968 , para autos de infração lavrados até 23 de agosto de 2023; ............................................................................................................." (NR) "Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2026." (NR) Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020. Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Equipe Regional de Julgamento da 9a Região Fiscal (Ejulg), de que trata a Portaria SRRF09 nº 544, de 2020 , no período de 1º de janeiro de 2025 até a data da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FÁBIO EDUARDO BOSCHI ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura21/01/2025
Publicação no DOU21/01/2025
Primeira coleta13/07/2026, 04:39
Última verificação13/07/2026, 04:39
ID internoPORTARIA-RFB-928-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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