FiscoScan
RFBPortaria RFBvigente

Portaria SRRF01 nº 920, de 28 de janeiro de 2026

Altera a Portaria SRRF01 n° 605, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB e regulamenta seu funcionamento.

Publicação: 02/02/2026Nº: 920/2026
Análise

Impacto — resumo

Atualiza o anexo que regulamenta o funcionamento da caixa de correio eletrônico ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB, detalhando serviços atendidos e documentação exigida. Também revoga a Portaria SRRF01 nº 915/2026. Ato de organização administrativa — sem criação de novas obrigações tributárias para contribuintes.

Impacto — detalhado

Trata-se de Portaria da Superintendência da 1ª Região Fiscal da RFB que substitui o Anexo Único da Portaria SRRF01 nº 605/2024, atualizando os procedimentos operacionais da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB. O novo anexo detalha os serviços que podem ser solicitados por esse canal (inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF; emissão de certidão de inexistência de CNPJ vinculado ao CPF; protocolo de solicitações de serviço; protocolo de prioridade de atendimento para pessoa física) e especifica a documentação mínima necessária para cada tipo de atendimento, incluindo requisitos de foto/selfie do requerente. A portaria também revoga expressamente a Portaria SRRF01 nº 915, de 23 de janeiro de 2026, que tratava do mesmo tema. Não há alteração de tributos, obrigações acessórias sistêmicas (NF-e, EFD etc.) ou prazos de compliance fiscal — é um ato de organização administrativa interna de âmbito regional (1ª RF), restrito ao Distrito Federal, que apenas reorganiza os procedimentos de um canal de atendimento.

Quem é afetado

Contribuintes pessoas físicas que necessitem de serviços de CPF, certidão de inexistência de CNPJ ou protocolos de atendimento junto à 1ª Região Fiscal da RFB (Distrito Federal). O impacto é restrito aos usuários do canal ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB e aos servidores que operam essa caixa corporativa.

O que fazer

Para contribuintes em geral: nenhuma ação obrigatória. Caso utilize o canal ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB, atentar-se aos novos requisitos de documentação descritos no Anexo Único, especialmente a exigência de foto/selfie com documento de identificação e a documentação mínima conforme o tipo de serviço solicitado. Para servidores da RFB na 1ª RF: ajustar os procedimentos operacionais conforme o novo anexo.

Taxonomia

UFs afetadas

DF
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.037, de 1º de outubro de 2009 , na Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021 , na Instrução Normativa RFB n° 2.088, de 15 de junho de 2022 , na Nota Cocad n° 47, de 19 de maio de 2020, e na Nota Cogea n° 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF01 n° 605, de 19 de setembro de 2024 publicada no Diário Oficial da União n° 184, de 23 de setembro de 2024, Seção 1, página 80, que dispõe sobre a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB (atendimentorfb.01@rfb.gov.br) e regulamenta seu funcionamento, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF01 n° 915, 23 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 18, de 27/01/2026, Seção 1 página 25. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR ANEXO ÚNICO 1. DOS SERVIÇOS ATENDIDOS Serão processados pela caixa corporativa os serviços de: a) Inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF. 1. Havendo dúvida fundada sobre a autenticidade da documentação apresentada, nos casos de inscrição de cidadãos estrangeiros residentes ou em trânsito no Brasil, e não sendo possível a conferência por outros meios, a caixa orientará o requerente a comparecer ao atendimento presencial da Receita Federal. Emissão da certidão de inexistência de CNPJ vinculado ao CPF; Protocolo de solicitações de serviço (mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável) a serem convertidas em processo digital, cujo protocolo: 1. Seja inexistente em outros canais de atendimento; 2. Seja facultativo de acordo com § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de Abril de 2021 e suas alterações; ou 3. Esteja indisponível no canal competente, bem como cópia de declarações não disponíveis no portal e-CAC, sendo necessária a anexação da comprovação da indisponibilidade. Protocolo de prioridade de atendimento (conforme previsto na legislação aplicável) para contribuinte pessoa física. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO Foto/selfie do requerente segurando seu documento de identificação próximo do rosto, para que seja possível verificar que é o próprio solicitante que segura o documento. O requerente deve aparecer segurando o documento completo, com imagem nítida. Não é necessário que esteja legível, mas deve ser possível reconhecer que o documento que o cidadão segura na selfie/foto é o mesmo documento apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, nos casos em que não é possível abri-lo (por exemplo, cartão do RNM), serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação. Documentação mínima: Para atos cadastrais de CPF e emissão de certidão de inexistência de CNPJ: a) para maiores de 16 anos: documento de identificação (o mesmo utilizado na foto/selfie e que possibilite identificação conforme legislação aplicável). Se este não estiver atualizado ou não contenha naturalidade, deverá também ser encaminhada a certidão de nascimento e/ou de casamento; para menores de 16 anos: documento de identidade ou certidão de nascimento do menor e documento de identificação do responsável utilizado na foto/selfie (pai, mãe, tutor ou guardião judicial, conforme o caso). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o termo de tutela/guarda; informação de endereço atualizado, obrigatório quando se tratar de inscrição no CPF, podendo se dar por meio do envio do comprovante de endereço, protocolo de atendimento ou simples declaração no corpo do e-mail; e protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada com a Receita Federal ou protocolo de atendimento gerado no sítio da RFB, quando possuir; Para os demais serviços: documento de identificação (o mesmo utilizado na foto/selfie que possibilite a identificação do requerente, bem como documentação específica do serviço requerido conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021 IN RFB nº 2022/2021 e suas alterações. A documentação recebida deve ser de qualidade suficiente que permita inequívoca identificação do contribuinte e/ou representante, e a conferência dos demais dados, sob pena de nova solicitação quanto ao envio dos documentos ou de impossibilidade da prestação do serviço por esse motivo. Caso o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar, o contribuinte deverá ser orientado ao canal de atendimento adequado para o serviço requerido. *Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Metadados
Assinatura02/02/2026
Publicação no DOU02/02/2026
Primeira coleta12/07/2026, 06:56
Última verificação12/07/2026, 06:56
ID internoPORTARIA-RFB-920-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
Ver grafo de relações →