Portaria SRRF01 nº 916, de 23 de janeiro de 2026
Altera Portaria nº 607, de 19 de setembro de 2024, que define as competências das Equipes de Atendimento Regional (Eatre) da 1ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que altera a Portaria SRRF01 nº 607/2024, ajustando competências para tratamento de cópias de declarações de PF/PJ entre unidades da 1ª Região Fiscal. Sem impacto direto para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de alteração pontual no art. 2º, inciso IX, da Portaria SRRF01 nº 607/2024, que define competências internas da Superintendência Regional da 1ª Região Fiscal. A alteração estabelece que cópias de declarações (tanto de pessoa física quanto jurídica) que não possam ser emitidas por outros canais serão protocoladas via Chat RFB ou Caixa Corporativa e encaminhadas à EATRE (Equipe de Atendimento Tributário Regional), que passará a tratar esses processos com competência concorrente com o Atendimento Presencial. É um ajuste de fluxo de trabalho entre unidades internas da RFB, sem criar nova obrigação ou modificar regras de compliance para contribuintes. O ato entra em vigor na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Servidores e unidades da Receita Federal na 1ª Região Fiscal — especificamente EATRE e equipes de Atendimento Presencial. Contribuintes não são diretamente afetados; apenas indiretamente, ao solicitarem cópias de declarações quando outros canais não estiverem disponíveis, o encaminhamento interno seguirá o novo fluxo.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes ou empresas. Servidores da RFB na 1ª Região Fiscal devem observar o novo fluxo: solicitações de cópias de declarações PF/PJ recebidas via Chat RFB ou Caixa Corporativa devem ser encaminhadas à EATRE para tratamento em competência concorrente com o Atendimento Presencial.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 243, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria SRRF01 nº 607, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º ................................................................................................................................... IX - Cópia das demais declarações (PF/PJ) quando não for possível a emissão por outro canal, protocolados via Chat RFB ou Caixa Corporativa e encaminhados à EATRE, que tratará o processo com competência concorrente com o Atendimento Presencial; e .....................................................................................................................(NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR
Metadados▾
PORTARIA-RFB-916-2026rfb