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RFBPortaria RFBrevogado

Portaria SRRF01 nº 915, de 23 de janeiro de 2026

Altera a Portaria SRRF01 n° 605, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB e regulamenta seu funcionamento.

Publicação: 27/01/2026Nº: 915/2026
Análise

Impacto — resumo

Esta portaria atualiza o regulamento da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB e revoga norma anterior, consolidando os procedimentos para atendimento remoto de CPF e outros serviços pela 1ª Região Fiscal. Não cria novas obrigações tributárias — é ato organizacional que ajusta canal de atendimento ao contribuinte pessoa física.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato administrativo do Superintendente Substituto da 1ª Região Fiscal da RFB que substitui o Anexo Único da Portaria SRRF01 nº 605/2024 e revoga a Portaria SRRF01 nº 803/2025. O novo Anexo Único consolida e atualiza as regras de funcionamento da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB. Os serviços atendidos pelo canal incluem: (a) inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF; (b) emissão de certidão de inexistência de CNPJ vinculado ao CPF; (c) protocolo de solicitações de serviço em três hipóteses específicas (inexistência em outros canais, facultatividade prevista no §1º do Art. 2º da IN RFB nº 2.022/2021, ou indisponibilidade do canal competente); e (d) protocolo de prioridade de atendimento para pessoa física. O Anexo detalha a documentação necessária, incluindo a exigência de foto/selfie do requerente segurando documento de identificação, documentação mínima distinta para maiores e menores de 16 anos, comprovante de endereço ou declaração no corpo do e-mail (para inscrição no CPF), e protocolo de atendimento de entidade conveniada ou do sítio da RFB. Para demais serviços, exige-se documentação conforme a IN RFB nº 2.022/2021. A qualidade da documentação deve permitir inequívoca identificação; caso contrário, o serviço pode ser recusado e o contribuinte orientado a buscar canal presencial. A portaria tem eficácia restrita à jurisdição da 1ª Região Fiscal (DF e estados da região).

Quem é afetado

Contribuintes pessoas físicas domiciliados na jurisdição da 1ª Região Fiscal da RFB que necessitem de serviços de CPF (inscrição, alteração, regularização, cancelamento), certidão de inexistência de CNPJ vinculado ao CPF, protocolo de solicitações de serviço ou prioridade de atendimento. Também afeta servidores da RFB lotados na 1ª RF que operam o canal de atendimento corporativo.

O que fazer

Contribuintes da 1ª Região Fiscal devem utilizar o e-mail atendimentorfb.01@rfb.gov.br para os serviços listados no Anexo Único, observando os requisitos de documentação (foto/selfie com documento, documentação mínima conforme idade e tipo de serviço, e protocolo de atendimento quando aplicável). Assegurar que as imagens sejam nítidas e permitam identificação inequívoca. Para serviços não listados ou quando a documentação for insuficiente, buscar os canais presenciais ou outros canais eletrônicos competentes.

Taxonomia

UFs afetadas

DFGOMTMSTO
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1a REGIÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que Ihe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.037, de 1º de outubro de 2009 , na Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021 , na Instruçáo Normativa RFB n° 2.088, de 15 de junho de 2022 , na Nota Cocad n° 47, de 19 de maio de 2020, e na Nota Cogea n° 5, de 5 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF01 n° 605, de 19 de setembro de 2024 publicada no Diário Oficial da União n° 184, de 23 de setembro de 2024, Seção 1, página 80, que dispõe sobre a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO-RF01-DF-RFB (atendimentorfb.01@rfb.gov.br) e regulamenta seu funcionamento, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF01 n° 803, 16 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 178, de 18/09/2025, Seção 1 página 48. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ERIVELTO MOYSES TORRICO ALENCAR ANEXO ÚNICO 1. DOS SERVIÇOS ATENDIDOS Serão processados pela caixa corporativa os serviços de: a) Inscrição, alteração, regularização e cancelamento de CPF.. Emissão da certidão de inexistência de CNPJ vinculado ao CPF; Protocolo de solicitações de serviço (mediante apresentação de documentação conforme previsto na legislação aplicável) a serem convertidas em processo digital, cujo protocolo: 1. Seja inexistente em outros canais de atendimento; 2. Seja facultativo de acordo com § 1º do Art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de Abril de 2021 e suas alterações; ou 3. Esteja indisponível no canal competente, bem como cópia de declarações não disponíveis no portal e-CAC, sendo necessária a anexação da comprovação da indisponibilidade. Protocolo de prioridade de atendimento (conforme previsto na legislação aplicável) para contribuinte pessoa física. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO Foto/selfie do requerente segurando seu documento de identificação próximo do rosto, para que seja possível verificar que é o próprio solicitante que segura o documento. O requerente deve aparecer segurando o documento completo, com imagem nítida. Não é necessário que esteja legível, mas deve ser possível reconhecer que o documento que o cidadão segura na selfie/foto é o mesmo documento apresentado para atendimento. Não sendo possível exibir o documento completo, nos casos em que não é possível abri-lo (por exemplo, cartão do RNM), serão necessárias duas fotos, uma com a frente e outra com o verso do documento de identificação. Documentação mínima: Para atos cadastrais de CPF e emissão de certidão de inexistência de CNPJ: a) para maiores de 16 anos: documento de identificação civil (o mesmo utilizado na foto/selfie e que possibilite identificação conforme legislação aplicável). Se este não estiver atualizado ou não contenha naturalidade, deverá também ser encaminhada a certidão de nascimento e/ou de casamento; para menores de 16 anos: documento de identidade ou certidão de nascimento do menor e documento de identificação do responsável utilizado na foto/selfie (pai, mãe, tutor ou guardião judicial, conforme o caso). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o termo de tutela/guarda; informação de endereço atualizado, obrigatório quando se tratar de inscrição no CPF, podendo se dar por meio do envio do comprovante de endereço, protocolo de atendimento ou simples declaração no corpo do e-mail; e protocolo de atendimento fornecido pela entidade conveniada com a Receita Federal ou protocolo de atendimento gerado no sítio da RFB. Para os demais serviços: documento de identificação (o mesmo utilizado na foto/selfie que possibilite a identificação do requerente, bem como documentação específica do serviço requerido conforme previsto na Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021 IN RFB nº 2022/2021 e suas alterações. A documentação recebida deve ser de qualidade suficiente que permita inequívoca identificação do contribuinte e/ou representante, e a conferência dos demais dados, sob pena de nova solicitação quanto ao envio dos documentos ou de impossibilidade da prestação do serviço por esse motivo. Caso o serviço não possa ser prestado com a documentação e as informações acostadas na solicitação, nem saneado por documentação complementar, o contribuinte deverá ser orientado ao canal de atendimento adequado para o serviço requerido. *Este texto não substitui o publicado oficialmente.
Metadados
Assinatura27/01/2026
Publicação no DOU27/01/2026
Primeira coleta12/07/2026, 07:14
Última verificação12/07/2026, 07:14
ID internoPORTARIA-RFB-915-2026
Fonterfb
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