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RFBPortaria RFBrevogado

Portaria MF nº 90, de 20 de janeiro de 2025

Delega competência para responder como representante do Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.

Publicação: 21/01/2025Nº: 90/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que delega a competência de representação do CNPJ da pasta a um coordenador específico da Subsecretaria de Gestão. Trata-se de mera reorganização administrativa, sem qualquer obrigação nova para empresas ou contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria MF nº 303, de 14 de fevereiro de 2025, é um ato normativo de organização administrativa interna. Seu conteúdo limita-se a: (i) delegar ao Coordenador de Contabilidade e Custos da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva do MF a competência para atuar como representante do CNPJ matriz do Ministério da Fazenda perante a RFB; (ii) definir as atribuições desse representante conforme a IN RFB nº 2.119/2022 (prática de atos de titularidade, outorga de procurações para filiais, acompanhamento de informações e pendências junto à RFB, Caixa, Previdência, Fazendas estaduais/municipais e Justiça do Trabalho); (iii) convalidar atos praticados entre 02/01/2025 e a publicação com vício de competência; e (iv) revogar a Portaria MF nº 4/2023. Nenhum comando da norma afeta obrigações tributárias de contribuintes externos — é ato puramente intragovernamental de designação de responsável por CNPJ de órgão público.

Quem é afetado

Exclusivamente agentes públicos internos do Ministério da Fazenda e suas unidades administrativas. Nenhum contribuinte, empresa, profissional contábil ou entidade privada é afetado por esta Portaria.

O que fazer

Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Para servidores do Ministério da Fazenda: observar a nova designação de representante do CNPJ e a revogação da Portaria MF nº 4/2023.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11907/2024análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Publicação14/02/2025

Publicação da Portaria MF nº 303 no Diário Oficial da União.

Início de vigência14/02/2025

Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º.

Revogação14/02/2025

Revogação da Portaria MF nº 4, de 23 de janeiro de 2023, conforme art. 3º.

Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 , o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade e Custos da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, a competência para ser o representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Fazenda; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ filiais do Ministério da Fazenda para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais. Art. 2º Ficam convalidados os atos referidos no artigo anterior praticados entre o dia 2 de janeiro de 2025 e a publicação da presente Portaria, e que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição. Art. 3º Fica revogada a Portaria MF nº 4, de 23 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
Metadados
Assinatura21/01/2025
Publicação no DOU21/01/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:07
Última verificação13/07/2026, 01:04
ID internoPORTARIA-RFB-90-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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