Portaria MF nº 90, de 20 de janeiro de 2025
Delega competência para responder como representante do Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que delega a competência de representação do CNPJ da pasta a um coordenador específico da Subsecretaria de Gestão. Trata-se de mera reorganização administrativa, sem qualquer obrigação nova para empresas ou contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria MF nº 303, de 14 de fevereiro de 2025, é um ato normativo de organização administrativa interna. Seu conteúdo limita-se a: (i) delegar ao Coordenador de Contabilidade e Custos da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva do MF a competência para atuar como representante do CNPJ matriz do Ministério da Fazenda perante a RFB; (ii) definir as atribuições desse representante conforme a IN RFB nº 2.119/2022 (prática de atos de titularidade, outorga de procurações para filiais, acompanhamento de informações e pendências junto à RFB, Caixa, Previdência, Fazendas estaduais/municipais e Justiça do Trabalho); (iii) convalidar atos praticados entre 02/01/2025 e a publicação com vício de competência; e (iv) revogar a Portaria MF nº 4/2023. Nenhum comando da norma afeta obrigações tributárias de contribuintes externos — é ato puramente intragovernamental de designação de responsável por CNPJ de órgão público.
Quem é afetado
Exclusivamente agentes públicos internos do Ministério da Fazenda e suas unidades administrativas. Nenhum contribuinte, empresa, profissional contábil ou entidade privada é afetado por esta Portaria.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes ou empresas. Para servidores do Ministério da Fazenda: observar a nova designação de representante do CNPJ e a revogação da Portaria MF nº 4/2023.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Publicação da Portaria MF nº 303 no Diário Oficial da União.
Entrada em vigor na data de publicação, conforme art. 4º.
Revogação da Portaria MF nº 4, de 23 de janeiro de 2023, conforme art. 3º.
Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 , o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Contabilidade e Custos da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, a competência para ser o representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Fazenda; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ filiais do Ministério da Fazenda para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais. Art. 2º Ficam convalidados os atos referidos no artigo anterior praticados entre o dia 2 de janeiro de 2025 e a publicação da presente Portaria, e que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição. Art. 3º Fica revogada a Portaria MF nº 4, de 23 de janeiro de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD
Metadados▾
PORTARIA-RFB-90-2025rfb