Portaria SRRF04 nº 890, de 19 de junho de 2026
Suspende temporariamente o atendimento realizado por meio do canal de atendimento Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal.
Análise▾
Impacto — resumo
Suspensão pontual do atendimento via Chat RFB na 4ª Região Fiscal no dia 24 de junho de 2026, devido ao feriado de São João Batista. Os demais canais de atendimento (site e unidades presenciais) permanecem disponíveis. Ato administrativo interno, sem impacto tributário ou obrigacional para empresas.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria administrativa da Superintendência da 4ª Região Fiscal que suspende temporariamente o serviço de Chat RFB em um único dia (24/06/2026) por conta de feriado local. A medida aplica-se apenas aos estados sob jurisdição da 4ª RF: Alagoas e Rio Grande do Norte. O art. 2º assegura que os contribuintes não ficarão desassistidos, mantendo acesso aos demais canais de atendimento (portal gov.br/receitafederal e unidades presenciais). O art. 3º trata de compensação de horas para agentes públicos desses estados, com base na Lei nº 8.112/1990. A portaria não altera, revoga ou institui qualquer obrigação tributária principal ou acessória, nem modifica prazos de compliance fiscal. Vigência imediata na data de publicação no DOU.
Quem é afetado
Apenas contribuintes que pretendessem utilizar o Chat RFB no dia 24/06/2026 nos estados de Alagoas e Rio Grande do Norte (jurisdição da 4ª Região Fiscal). Também afeta os agentes públicos lotados nesses estados que operam o Chat RFB, que deverão compensar as horas não trabalhadas.
O que fazer
Nenhuma ação necessária para contribuintes. Caso precise de atendimento da RFB no dia 24/06/2026, utilize os canais alternativos: portal gov.br/receitafederal ou unidade de atendimento presencial. O Chat RFB voltará a operar normalmente no dia seguinte.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Prazos
Timeline
Suspensão do atendimento via Chat RFB na 4ª Região Fiscal em virtude do feriado de São João Batista.
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e considerando o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região Fiscal, ficará suspenso no dia 24 de junho de 2026, em virtude do feriado consagrado a São João Batista, nos termos da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025. Art. 2º No período em que o atendimento estiver suspenso, os serviços e orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento disponíveis no sítio oficial da RFB na internet ( www.gov.br/receitafederal ) ou, se neles indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB, observadas as condições de atendimento de cada unidade, conforme divulgado no referido sítio. Art. 3º Os agentes públicos responsáveis pelo atendimento prestado por meio do Chat RFB em exercício nos estados de Alagoas e do Rio Grande do Norte deverão compensar as horas não trabalhadas, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 . Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Metadados▾
PORTARIA-RFB-890-2026rfb