Portaria ALF/GRU nº 89, de 27 de agosto de 2025
Altera a Portaria ALF/GRU n° 17, de 25 de junho de 2021.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato de organização administrativa interna de unidade local da Receita Federal — apenas altera a ementa da Portaria ALF/GRU nº 17/2021 para especificar que suas regras se aplicam a cargas transportadas em voos não regulares manifestadas no sistema MANTRA. Sem novas obrigações para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de ajuste redacional na ementa da Portaria ALF/GRU nº 17, de 25 de junho de 2021. A redação original da ementa provavelmente era genérica quanto ao escopo, e a nova redação delimita expressamente que os procedimentos de assinatura e correção de documentos se referem a cargas transportadas em voos não regulares e manifestadas no sistema MANTRA (sistema de controle aduaneiro de manifesto de cargas). A alteração não modifica o conteúdo normativo dos artigos, apenas torna a ementa mais precisa. Não há criação, alteração ou revogação de obrigações tributárias principais ou acessórias, nem modificação de prazos.
Quem é afetado
Exclusivamente despachantes aduaneiros, transportadores e operadores de carga aérea que lidam com voos não regulares (charters/cargueiros eventuais) no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e utilizam o sistema MANTRA. Efeito prático nulo: é apenas ajuste de redação da ementa, sem mudança nas regras já vigentes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária. A alteração é meramente redacional na ementa e não modifica procedimentos, obrigações ou prazos. Os procedimentos da Portaria ALF/GRU nº 17/2021 continuam os mesmos.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A ementa da Portaria ALF/GRU nº 17, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta a assinatura e correção dos documentos que especifica, relativos a cargas transportadas em voos não regulares, manifestadas no sistema MANTRA." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados▾
PORTARIA-RFB-89-2025rfb