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Portaria MF nº 889, de 31 de março de 2026

Delega competência para responder como representante do Ministério da Fazenda no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.

Publicação: 02/04/2026Nº: 889/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno do Ministério da Fazenda que transfere a responsabilidade de representação do CNPJ do Ministério da Fazenda ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia de Informação e Orçamento. Trata-se de mera reorganização de competências entre dirigentes, sem qualquer obrigação nova para empresas ou contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria MF delega ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia de Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda a competência para atuar como representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O representante passa a ser responsável por: (i) atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Fazenda; (ii) outorga de procurações aos CNPJ filiais para prestação de informações à RFB, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais e Justiça do Trabalho; e (iii) acompanhamento do repasse tempestivo de informações e pendências vinculadas ao CNPJ matriz e filiais. O fundamento legal da delegação é o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição (competência do Ministro de Estado para delegar atribuições), o Decreto nº 11.907/2024 e a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (que regulamenta o CNPJ). A norma revoga a Portaria MF nº 90/2025 e entra em vigor na data de publicação. Não há qualquer alteração em obrigações tributárias, prazos de compliance ou documentos fiscais eletrônicos. É exclusivamente uma portaria de organização administrativa interna do Ministério da Fazenda.

Quem é afetado

Nenhum contribuinte externo é afetado. Apenas agentes públicos internos do Ministério da Fazenda: o Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos (que recebe a delegação) e o anterior representante do CNPJ (cuja competência é transferida).

O que fazer

Nenhuma ação é necessária por parte de empresas, contadores ou contribuintes. Ato exclusivamente interno do Ministério da Fazenda, sem impacto em obrigações acessórias, prazos ou procedimentos de compliance fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Decreto 11907/2024análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, e o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral de Contabilidade e Custos da Subsecretaria de Gestão, Tecnologia de Informação e Orçamento da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, a competência para ser o representante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 , notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Fazenda; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ filiais do Ministério da Fazenda para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais. Art. 2º Fica revogada a Portaria MF nº 90, de 20 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Metadados
Assinatura02/04/2026
Publicação no DOU02/04/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:19
Última verificação12/07/2026, 05:19
ID internoPORTARIA-RFB-889-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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