Portaria SRRF04 nº 888, de 3 de junho de 2026
Altera o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno da Superintendência da RFB na 4ª Região Fiscal que atualiza o anexo de uma portaria regional anterior — trata-se de reorganização interna, sem criação de obrigações tributárias novas para contribuintes.
Impacto — detalhado
A Portaria SRRF04, emitida pela Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, substitui o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023. O ato é fundamentado no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, art. 359, VI) e na Portaria RFB nº 90/2021 (art. 3º, II), que tratam de competências administrativas das Superintendências Regionais. O conteúdo do novo Anexo Único não foi disponibilizado no texto fornecido, mas a natureza do ato — substituição de anexo de portaria regional que normalmente trata de jurisdição, estrutura ou procedimentos internos da 4ª Região Fiscal (AL, PE, PB, RN) — indica que se trata de reorganização administrativa regional. A vigência foi fixada para 1º de julho de 2026, após publicação no DOU. Não há disposições que afetem tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou operações de contribuintes.
Quem é afetado
Servidores e unidades da Receita Federal na 4ª Região Fiscal (Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte). Contribuintes não são diretamente afetados por este ato administrativo interno.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de empresas, contadores ou contribuintes. Ato de organização administrativa interna da RFB na 4ª Região Fiscal.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Prazos e Timeline▾
Timeline
Entrada em vigor da Portaria, conforme art. 2º
Texto Integral▾
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do caput do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2026. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA ANEXO ÚNICO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-888-2026rfb