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Portaria SRRF04 nº 888, de 3 de junho de 2026

Altera o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023.

Publicação: 08/06/2026Vigência: 01/07/2026Nº: 888/2026
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Superintendência da RFB na 4ª Região Fiscal que atualiza o anexo de uma portaria regional anterior — trata-se de reorganização interna, sem criação de obrigações tributárias novas para contribuintes.

Impacto — detalhado

A Portaria SRRF04, emitida pela Superintendente da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal, substitui o Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023. O ato é fundamentado no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, art. 359, VI) e na Portaria RFB nº 90/2021 (art. 3º, II), que tratam de competências administrativas das Superintendências Regionais. O conteúdo do novo Anexo Único não foi disponibilizado no texto fornecido, mas a natureza do ato — substituição de anexo de portaria regional que normalmente trata de jurisdição, estrutura ou procedimentos internos da 4ª Região Fiscal (AL, PE, PB, RN) — indica que se trata de reorganização administrativa regional. A vigência foi fixada para 1º de julho de 2026, após publicação no DOU. Não há disposições que afetem tributos, obrigações acessórias, prazos de compliance ou operações de contribuintes.

Quem é afetado

Servidores e unidades da Receita Federal na 4ª Região Fiscal (Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte). Contribuintes não são diretamente afetados por este ato administrativo interno.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de empresas, contadores ou contribuintes. Ato de organização administrativa interna da RFB na 4ª Região Fiscal.

Taxonomia

UFs afetadas

ALPEPBRN
Relações

Decorre de

Portaria RFB 90/2021análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Timeline

Início de vigência01/07/2026

Entrada em vigor da Portaria, conforme art. 2º

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do caput do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 3º da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021 , resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF04 nº 345, de 12 de janeiro de 2023, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de julho de 2026. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA ANEXO ÚNICO
Metadados
Assinatura08/06/2026
Publicação no DOU08/06/2026
Vigência01/07/2026
Primeira coleta12/07/2026, 03:59
Última verificação12/07/2026, 03:59
ID internoPORTARIA-RFB-888-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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