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Portaria ALF/GRU nº 88, de 27 de agosto de 2025

Altera a Portaria ALF/GRU nº 134, de 13 de abril de 2018.

Publicação: 29/08/2025Nº: 88/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria autoriza o carregamento antecipado de cargas em aeronaves com destino ao exterior — após o registro da DTI e antes da etapa de recepção de documentos — desde que manifestadas no sistema MANTRA. Trata-se de ajuste operacional em terminal alfandegado de Guarulhos (SP), sem alteração de obrigação tributária principal.

Impacto — detalhado

A Portaria ALF/GRU nº 134/2018 original tratava de procedimentos operacionais no trânsito internacional de passagem por via aérea no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A presente alteração no Art. 1º autoriza que cargas manifestadas no sistema MANTRA e amparadas por Declaração de Trânsito Internacional (DTI) possam ser carregadas na aeronave que as transportará ao exterior logo após o registro da DTI, sem aguardar a etapa formal de recepção de documentos pela fiscalização aduaneira. O objetivo é conferir maior agilidade ao fluxo logístico de cargas em trânsito internacional no terminal, reduzindo o tempo de permanência das mercadorias no recinto alfandegado. A medida não altera a obrigatoriedade do registro da DTI nem a necessidade de manifestação no MANTRA — apenas inverte a ordem entre carregamento físico e recepção documental. A base legal está no Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020, arts. 298, 360 e 364) e no Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro, art. 17, inc. II), que conferem ao Delegado da Alfândega competência para disciplinar procedimentos operacionais locais. Como ato normativo de uma unidade local da RFB (Alfândega de Guarulhos), seu alcance é restrito ao terminal sob sua jurisdição.

Quem é afetado

Operadores logísticos, companhias aéreas, agentes de carga, despachantes aduaneiros e recintos alfandegados que atuam no trânsito internacional de cargas por via aérea no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP). Exportadores e importadores que utilizam o modal aéreo com passagem por esse terminal também são indiretamente impactados pela maior fluidez operacional.

O que fazer

Agentes que operam no terminal de Guarulhos devem ajustar seus procedimentos operacionais para realizar o carregamento físico da aeronave após o registro da DTI e antes da recepção documental, desde que a carga já esteja manifestada no sistema MANTRA. Confirmar se os sistemas internos e fluxos de trabalho comportam essa inversão de etapas sem risco de desconformidade aduaneira. Para operadores de outros terminais, nenhuma ação — a norma tem alcance local.

Taxonomia

Documentos afetados

DTI (Declaração de Trânsito Internacional)

Operações afetadas

Trânsito internacional de passagem por via aérea (carregamento antecipado pós-DTI)

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Decreto 6759/2009análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS(SP), no uso das atribuições regimentais previstas nos artigos 298, 360 e 364 do atual Regimento Interno da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria Ministério da Economia nº 284, de 27 de julho de 2020 , e do inc. II, do Art. 17 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 , publicado no DOU de 6 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 134, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Autorizar, nas operações de trânsito internacional de passagem por via aérea, após o registro da DTI e antes da etapa de recepção de documentos, o carregamento na aeronave que as transportará ao exterior, de cargas manifestadas no sistema MANTRA, amparadas por aquele tipo de declaração". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados
Assinatura29/08/2025
Publicação no DOU29/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:17
Última verificação12/07/2026, 17:17
ID internoPORTARIA-RFB-88-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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