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Portaria ALF/GRU nº 87, de 27 de agosto de 2025

Altera a Portaria ALF/GRU n° 121, de 12 de setembro de 2019.

Publicação: 29/08/2025Nº: 87/2025
Análise

Impacto — resumo

A Portaria ALF/GRU nº 156/2025 altera o prazo para juntada de documentos em processos de devolução de carga na alfândega de Guarulhos: o importador passa a ter 10 dias (antes não havia prazo explícito no artigo 6º original) para apresentar a autorização e o comprovante de averbação do embarque após conclusão da exportação da carga devolvida.

Impacto — detalhado

Trata-se de alteração pontual no art. 6º da Portaria ALF/GRU nº 121/2019, que disciplina o procedimento de devolução de carga no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. A nova redação estabelece prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da conclusão da exportação da carga objeto da devolução, para que o importador ou seu representante legal junte ao processo administrativo: (i) a autorização mencionada no art. 4º da mesma portaria; e (ii) o comprovante de averbação do embarque. A finalidade é permitir que a Aduana efetue a regularização da carga no sistema Mantra (voos não regulares) ou no CCT-Importação (voos regulares). A norma tem alcance restrito à jurisdição da ALF/GRU e natureza procedimental-operacional, sem alteração de base legal tributária. Entra em vigor na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Importadores e representantes legais (despachantes aduaneiros, agentes de carga) que operam processos de devolução de carga na jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (ALF/GRU). Efeito restrito a operações de comércio exterior com trânsito físico por Guarulhos.

O que fazer

Ajustar procedimentos internos para garantir que, após a conclusão da exportação da carga devolvida, a documentação (autorização do art. 4º + comprovante de averbação do embarque) seja juntada ao processo administrativo em até 10 dias corridos. Implantar controle de prazo para evitar atrasos que possam impedir a regularização aduaneira tempestiva no Mantra ou CCT-Importação.

Taxonomia

Operações afetadas

Devolução de carga na importação com posterior exportação (reexportação) no Aeroporto de Guarulhos

UFs afetadas

SP
Relações

Decorre de

Nenhuma norma anterior identificada

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Prazos e Timeline

Prazos

obrigatório
Prazo para juntada da autorização (art. 4º) e comprovante de averbação do embarque ao processo administrativo de devolução, contado da conclusão da exportação da carga devolvida
Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º A Portaria ALF/GRU n° 121, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 6º Concluída a exportação da carga objeto da devolução, o importador ou seu representante legal procederá com a juntada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, da autorização mencionada no art. 4º e do comprovante de averbação do embarque ao processo administrativo que amparou o pedido de devolução, para que a Aduana efetue a regularização da carga no sistema Mantra, ou CCT-Importação, conforme se trate de carga transportada em voo não regular ou regular, respectivamente. (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Metadados
Assinatura29/08/2025
Publicação no DOU29/08/2025
Primeira coleta12/07/2026, 17:19
Última verificação12/07/2026, 17:19
ID internoPORTARIA-RFB-87-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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