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Portaria SRRF04 nº 868, de 24 de fevereiro de 2026

Institui o Programa Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal.

Publicação: 03/03/2026Nº: 868/2026
Análise

Impacto — resumo

A Portaria institui o Programa Aproxime, uma iniciativa regional da 4ª Região Fiscal da RFB que oferece atendimento especializado a contribuintes bem classificados no Programa Sintonia (categorias A+, A ou B), visando facilitar a emissão de certidões de débitos tributários federais e prevenir irregularidades. O programa é restrito a contribuintes 'diferenciados não especiais' domiciliados na 4ª RF e segue os critérios de adesão e exclusão já definidos pela Portaria RFB nº 627/2025.

Impacto — detalhado

Trata-se de ato normativo interno da Superintendência da Receita Federal na 4ª Região Fiscal (SRRF04) que institui o Programa de Proatividade do Atendimento (Aproxime). O programa tem natureza regional, aplicável apenas aos contribuintes sob jurisdição da 4ª Região Fiscal (que abrange os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte). O Aproxime tem como finalidade oferecer atendimento especializado para promover conformidade tributária, orientar contribuintes selecionados e prevenir irregularidades, com objetivo final de assegurar a emissão regular de certidão de débitos federais e da dívida ativa da União. A execução fica a cargo da Equipe de Atendimento Regional da SRRF04. A Portaria remete integralmente à Portaria RFB nº 627/2025 quanto aos critérios de ações, adesão, atendimento e exclusão, o que significa que o Aproxime, apesar de ser um programa regional, herda as regras operacionais do modelo federal já estabelecido. A elegibilidade é restrita a três condições cumulativas: (i) domicílio na 4ª Região Fiscal; (ii) classificação como 'diferenciado não especial' conforme Portaria RFB nº 505/2024 e relação anual da Comac; (iii) classificação nas categorias 'A+', 'A' ou 'B' na escala do Programa Sintonia (Portaria RFB nº 511/2025 e Lei Complementar nº 225/2026). A convocação respeitará a ordem cronológica de adesão, sujeita à capacidade de atendimento da equipe, e a adesão se formaliza mediante aceitação de convite via e-CAC. A SRRF04 reserva-se o direito de estender o convite a outras entidades conforme sua capacidade operacional. Vigência imediata na data de publicação no DOU.

Quem é afetado

Contribuintes pessoas jurídicas domiciliados na 4ª Região Fiscal (PE, AL, PB, RN) que sejam simultaneamente: (i) classificados como 'diferenciados não especiais' nos termos da Portaria RFB nº 505/2024, conforme relação anual da Comac; e (ii) enquadrados nas categorias 'A+', 'A' ou 'B' do Programa Sintonia (Portaria RFB nº 511/2025 e LC nº 225/2026). Contribuintes que não atendam cumulativamente a esses requisitos ou que estejam fora da 4ª RF não são afetados por esta Portaria.

O que fazer

Contribuintes elegíveis dentro da 4ª Região Fiscal devem: (1) monitorar a Caixa Postal do e-CAC para eventual recebimento de convite formal de adesão ao Aproxime; (2) caso recebam o convite e tenham interesse, aceitá-lo formalmente via e-CAC; (3) manter-se nas categorias 'A+', 'A' ou 'B' do Programa Sintonia para preservar a elegibilidade. Não há obrigação de adesão — trata-se de programa voluntário de atendimento especializado. Os demais contribuintes não precisam tomar nenhuma ação.

Taxonomia

UFs afetadas

PEALPBRN
Relações

Decorre de

Portaria RFB 627/2025análisePortaria RFB 505/2024análisePortaria RFB 511/2025análiseLei Complementar 225/2026análisePortaria RFB 4261/2020análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020 , a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023 , e a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025 , resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Proatividade do Atendimento - Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal (SRRF04) com a finalidade de oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação dos contribuintes selecionados sob jurisdição da 4ª Região Fiscal e à prevenção de irregularidades, com o objetivo de assegurar, na esfera das competências da RFB, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. Parágrafo único. O Programa Aproxime ficará a cargo da Equipe de Atendimento Regional responsável pela análise e liberação, perante a Receita Federal, de certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União. Art. 2º A SRRF04 adotará os critérios instituídos e definidos pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025 , no que diz respeito às ações, à adesão, ao atendimento e à exclusão referentes ao Programa. Art. 3º São elegíveis ao Aproxime contribuintes domiciliados na 4ª Região Fiscal classificados como diferenciados não especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024 , de acordo com relação aprovada anualmente pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), e, cumulativamente, nas categorias "A+", "A" ou "B" na escala do Programa Sintonia, de que tratam a Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025 , e a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 . § 1º Os contribuintes serão convocados respeitando-se a ordem cronológica de adesão ao Programa, de acordo com a capacidade de atendimento da equipe instituída por esta Portaria, mediante aceitação formal do convite por meio da Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). § 2º Segundo o interesse da SRRF04, poderá o convite ser estendido a outras entidades, conforme a capacidade de atendimento da equipe do Aproxime. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA
Metadados
Assinatura03/03/2026
Publicação no DOU03/03/2026
Primeira coleta12/07/2026, 05:39
Última verificação12/07/2026, 05:39
ID internoPORTARIA-RFB-868-2026
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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