Portaria MF nº 851, de 27 de março de 2026
Implementa, no âmbito do Ministério da Fazenda, a iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) e cria o Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), no âmbito do Ministério da Fazenda.
Análise▾
Impacto — resumo
Esta portaria institui uma iniciativa de promoção de liderança feminina e um comitê interno no Ministério da Fazenda — ato de natureza organizacional e de política institucional, sem qualquer impacto tributário, fiscal ou de compliance para contribuintes.
Impacto — detalhado
Trata-se de portaria do Ministro de Estado da Fazenda que dispõe sobre a implementação da iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) e a criação de um Comitê de apoio no âmbito do Ministério da Fazenda. A norma estabelece objetivos voltados à promoção da liderança feminina em espaços estratégicos de decisão, ao fortalecimento de capacidades técnicas e à ampliação da visibilidade de mulheres líderes em finanças. Cria também um Comitê composto por representantes de diversos órgãos do Ministério (Gabinete do Ministro, Assessoria de Participação Social e Diversidade, Secretaria-Executiva, PGFN, RFB, STN, SAIN, SPE, SRE, SPA e Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono). Não há qualquer disposição sobre tributos, obrigações acessórias, prazos fiscais, documentos fiscais eletrônicos ou qualquer matéria de natureza tributária. É um ato puramente administrativo-organizacional, sem efeitos sobre a vida fiscal das empresas ou dos contribuintes.
Quem é afetado
Exclusivamente servidores e unidades internas do Ministério da Fazenda envolvidos na composição do Comitê. Não afeta contribuintes, empresas, profissionais de contabilidade ou qualquer agente externo ao Ministério.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. Trata-se de ato administrativo interno de organização e política institucional.
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UFs afetadas
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Texto Integral▾
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal , resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre: I - a implementação, no âmbito do Ministério da Fazenda, da iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), com a finalidade de promover a ampliação da presença de mulheres em posições estratégicas nos setores público e privado de finanças, bem como contribuir para o fortalecimento de políticas econômicas e financeiras com perspectiva de gênero, sustentabilidade e inclusão social; e II - a criação do Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), no âmbito do Ministério da Fazenda. Art. 2º A iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) orienta-se pelos seguintes objetivos: I - influenciar agendas de políticas econômicas e financeiras por meio da promoção da liderança feminina em espaços estratégicos de decisão, assegurando a integração das prioridades e perspectivas das mulheres às agendas globais, regionais e nacionais de finanças sustentáveis; II - fortalecer capacidades técnicas, liderança e inovação em políticas econômicas e financeiras inclusivas e sustentáveis, por meio de capacitação, assessoria especializada, redes de articulação e estímulo ao desenvolvimento de instrumentos financeiros e de financiamento sensíveis ao gênero, à sustentabilidade e à inclusão social; e III - ampliar a visibilidade, o reconhecimento e a articulação de mulheres líderes em finanças, mediante a produção e disseminação de conhecimento, estratégias de comunicação e consolidação de rede internacional de cooperação. Art. 3º A implementação da iniciativa observará os seguintes princípios: I - promoção da igualdade de gênero e da diversidade; II - fortalecimento da liderança feminina nas agendas institucionais; III - sustentabilidade econômica, social e ambiental; IV - cooperação multilateral e intersetorial; e V - transparência. Art. 4º Fica instituído o Comitê de apoio à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF), com a finalidade de coordenar, no âmbito do Ministério da Fazenda, a implementação e o acompanhamento das atividades para suporte à iniciativa. Art. 5º Compete ao Comitê: I - coordenar a atuação institucional do Ministério da Fazenda na iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF); II - sugerir diretrizes estratégicas de trabalho, em consonância com as finalidades estabelecidas no art. 1º; III - propor iniciativas de cooperação técnica nacional e internacional, observadas as competências legais das autoridades responsáveis pela formalização dos respectivos instrumentos; IV - propor, estabelecer e monitorar as iniciativas de cooperação técnica e financeira para o alcance dos objetivos da iniciativa; e V - incentivar a presença da iniciativa em fóruns e eventos internacionais e nacionais relacionados aos seus objetivos. Art. 6º O Comitê será composto por um representante dos seguintes órgãos e unidades: I - do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda, que o coordenará; II - da Assessoria de Participação Social e Diversidade; III - da Secretaria-Executiva; IV - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; V - da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; VI - da Secretaria do Tesouro Nacional; VII - da Secretaria de Assuntos Internacionais; VIII - da Secretaria de Política Econômica; IX - da Secretaria de Reformas Econômicas; X - da Secretaria de Prêmios e Apostas; e XI - da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono. § 1º Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda. § 3º A escolha dos representantes do Comitê deverá observar critérios sociais de gênero, étnico-racial e diversidade, priorizando a representação de mulheres e de pessoas negras. § 4º A composição do Comitê deverá observar, como meta, a reserva de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de representantes autodeclarados de grupos racialmente diversos. § 5º Poderão ser convidados ou convidadas a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes: I - de outros órgãos e entidades da administração pública federal; II - de organismos internacionais; e III - de instituições parceiras públicas e privadas. § 6º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda. Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pela coordenação. § 1º O quórum de reunião, bem como o quórum de aprovação, é de maioria simples. § 2º Os representantes do Comitê e os convidados e convidadas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 9º O apoio do Ministério da Fazenda à iniciativa Mulheres Líderes em Finanças (Women Leaders in Finance - WIF) será implementado em cooperação com órgãos e entidades dos setores público e privado e de organismos multilaterais. Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DARIO CARNEVALLI DURIGAN
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PORTARIA-RFB-851-2026rfb