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Portaria ALF/GRU nº 85, de 15 de setembro de 2025

Reconhece áreas administrativas da ALF/GRU.

Publicação: 17/09/2025Nº: 85/2025
Análise

Impacto — resumo

Ato administrativo interno da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Guarulhos que reconhece formalmente as áreas físicas ocupadas pela RFB no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. Trata-se de delimitação de espaços administrativos (salas, gabinetes, áreas cedidas a sindicatos) — sem qualquer obrigação tributária nova para contribuintes ou empresas.

Impacto — detalhado

Portaria de natureza exclusivamente administrativa e patrimonial, emitida pelo Delegado da Alfândega da RFB do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos. O ato formaliza o reconhecimento de áreas administrativas ocupadas pela Receita Federal nas dependências do aeroporto, listando metragens específicas de salas como gabinetes, espaço Serpro, GPAT (Grupo de Pesquisa e Análise Tributária), coworking, e áreas cedidas a entidades sindicais (Sindifisco e Sindireceita). A base normativa citada é o art. 23 da Portaria RFB nº 143/22, que trata de competências para gestão de espaços físicos. Há uma inconsistência formal no texto — dois artigos 2º, um mencionando vigência pelo Boletim de Serviço da RFB e outro pelo Diário Oficial da União — mas isso não afeta o conteúdo material. Nenhum tributo, obrigação acessória, prazo de compliance ou documento fiscal é afetado por este ato.

Quem é afetado

Exclusivamente servidores da Receita Federal lotados na Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, além das entidades sindicais Sindifisco e Sindireceita que ocupam áreas cedidas. Empresas e contribuintes não são afetados.

O que fazer

Nenhuma ação necessária por parte de empresas, contadores, contribuintes ou profissionais da área tributária. Ato administrativo interno sem repercussão externa.

Taxonomia

UFs afetadas

Nacional
Relações

Decorre de

Portaria RFB 143/2022análise

Histórico e alterações

Sem alterações registradas

Implementado por

Nenhum desdobramento identificado

Texto Integral
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais, em cumprimento do art. 23 da Portaria RFB n° 143/22 , resolve: Art. 1° Reconhecer como áreas administrativas da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Governador Franco Montoro, identificadas no Anexo I desta Portaria, as seguintes áreas: Edifício 2 - TECA Exportação - Piso Térreo - Planta GABINETE RFB 09 Motorista - 12,48 m² 10 Serpro - 20,99 m ² 11 Sala (anexo serpro) - 15,09 m² 12 GPAT - 32,70 m² 12 Arquivo GPAT - 70,33 m² 15 Coworking - 227,56 m² Edifício 2 - TECA Exportação - 1 Andar - Planta GABINETE RFB - Prédio Anexo Área cedida ao Sindifisco - 214,35 m² Prédio Administrativo GRU TECA Área cedida ao Sindireceita* - 34 m² *não foi disponibilizado planta - área informada pela concessionária - apenas foto de identificação externa da sala. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI ANEXO I
Metadados
Assinatura17/09/2025
Publicação no DOU17/09/2025
Primeira coleta12/07/2026, 16:47
Última verificação12/07/2026, 16:47
ID internoPORTARIA-RFB-85-2025
Fonterfb
Análise gerada por IA com base no texto oficial. Não constitui orientação jurídica ou contábil. Confira sempre o documento original. Como funciona
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