Portaria DRF/GOI nº 84, de 1º de julho de 2025
Delega competência.
Análise▾
Impacto — resumo
Ato administrativo interno que delega competência do Delegado da RFB de Goiânia ao Delegado da RFB de Anápolis para aprovar e controlar convênios, acordos e ajustes sem transferência de recursos financeiros. Sem impacto para contribuintes ou obrigações tributárias.
Impacto — detalhado
Trata-se de Portaria de organização administrativa interna da Receita Federal do Brasil, expedida pelo Delegado da RFB de Goiânia com fundamento nos artigos 336 e 364 do Regimento Interno da RFB (Portaria ME nº 284/2020). O ato delega competência específica ao Delegado da DRF de Anápolis (e seus substitutos) para aprovar e controlar convênios, acordos e ajustes de interesse da unidade, desde que não envolvam transferência de recursos financeiros. Prevê ainda a possibilidade de avocação pela autoridade delegante, a obrigação de mencionar o número e data desta Portaria nos atos praticados sob delegação e a convalidação de atos anteriores praticados pela unidade. Não há qualquer disposição que afete a relação fisco-contribuinte, obrigações acessórias, prazos de compliance ou tributos.
Quem é afetado
Exclusivamente agentes públicos da estrutura administrativa da Receita Federal do Brasil — especificamente o Delegado da DRF de Anápolis e seus substitutos. Nenhum impacto para empresas, profissionais contábeis ou contribuintes.
O que fazer
Nenhuma ação necessária por parte de contribuintes, empresas ou profissionais da área fiscal. A norma tem caráter exclusivamente interno.
Taxonomia▾
UFs afetadas
Relações▾
Texto Integral▾
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 , resolve: Art. 1º Delegar competência ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Anápolis, e, nas suas ausências ou impedimentos aos respectivos substitutos, aprovar e controlar convênios, acordos e ajustes de interesse da unidade e que não envolvam transferência de recursos financeiros. Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato. Art. 3º Determinar que sejam mencionados o número e a data desta Portaria em todos os atos praticados em função das competências delegadas. Art. 4º Convalidar os atos praticados pela unidade administrativa citada. Art. 5º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO
Metadados▾
PORTARIA-RFB-84-2025rfb